Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram proibir a leitura da bíblia durante as sessões da Câmara Municipal de Bauru, interior de São Paulo.
Não contentes, suas excelências proibiram ainda a citação da frase “sob a proteção de Deus”.
Os vereadores de Bauru não poderão mais dizer na abertura das sessões: “Invocando a proteção de Deus, os vereadores da Câmara Municipal de Bauru, membros de comissão interpartidária, iniciamos seus trabalhos”.
Os desembargadores, com sua polêmica decisão, decidiram que a leitura da bíblia ou a citação do nome de Deus é uma violação ao Estado laico.
Os mesmos juízes, no entanto, desfrutam dos feriados religiosos, como todos os brasileiros.
Diante do exposto, vale algumas perguntas para os ilustres ministros do TJ:
Vão proibir os feriados religiosos, que violam o Estado laico?
Vão também, em nome do estado laico, tirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida?
Vão mandar tirar das notas de real a frase “Deus seja louvado”?
Vão mandar retirar de fóruns e do STF o crucifixo com a imagem de Jesus Cristo?
Ao que parece, os ministros não entenderam o sentido do Estado Laico, que é o de garantir as pessoas o direito de escolher sua religião livremente, ou de não ter religião, o que acontece hoje.
Em resumo, a decisão unanime dos desembargadores do Tribunal de Justiça de SP traz consigo muita hipocrisia ou será apenas falta do que fazer mesmo?