Do Brasil 61
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 2023 veio acompanhada de algumas novidades. Uma delas é o aumento no prazo para o envio das declarações que neste ano poderão ser entregues do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Além disso, os contribuintes que realizarem a declaração do IRPF até o dia 10 de maio podem receber restituição no final do mês.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023:
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
Contribuintes que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano – como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.
Contribuintes que obtiveram em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. Contribuintes que eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
O contribuinte que passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Contribuintes que obtiverem, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Como fazer a declaração
As declarações do imposto de renda podem ser feitas no Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser feitas de forma online pelo e-CAC e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Lotes de restituição
As restituições serão pagas entre os dias 31 de maio e 30 de setembro. Assim como no ano passado, esse ano serão cinco lotes de pagamento. As datas são:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro