Mundo Pet

É possível incluir animais de estimação no testamento

06/02/2023
Divulgação/ABL

Iniciativas como a da escritora Nélida Piñon são cada vez mais comuns

Muita gente achou estranho quando soube que a escritora Nélida Piñon, que faleceu em 17 de dezembro, deixou um testamento beneficiando suas duas cachorras, a pinscher Suzy, de 13 anos, e a chihuahua Pilara, de 3.

No documento, a autora, que foi presidente da Academia Brasileira de Letras, estabeleceu que os quatro apartamentos dela, todos no mesmo edifício de luxo à beira da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio de Janeiro, não podem ser vendidos enquanto “as meninas” estiverem vivas.

Exagero? Cabe a cada um concluir, mas é uma atitude completamente legal. A advogada Caroline Pomjé, sócia da área de Família e Sucessões do escritório Silveiro Advogados, explica que é possível incluir animais de estimação no testamento. “Apesar de os pets não serem reconhecidos como sujeitos de direito, é possível fazer um testamento em prol do bem-estar do animal, como o local onde vai morar e em qual veterinário ele deve ir”, esclarece.

Desta maneira, o patrimônio é herdado por uma pessoa, seja ela física ou jurídica, mas com o ônus de zelar por aquilo que esteja estipulado.

 

Escritora quis garantir vida confortável

Sem herdeiros ou parentes próximos, Nélida quis garantir que Suzy e Pilara sigam com seu padrão de vida mesmo após a morte dela. As duas são registradas com o sobrenome da família, Piñon, e Pilara tem passaporte europeu.

Elas fazem check-up completo a cada seis meses e têm privilégios quando o assunto é alimentação: comem queijo manchego (espanhol), anchovas e foie gras.

Karla Vasconcelos, amiga e assessora pessoal de Nélida Piñon nos últimos 25 anos, foi oficializada como a tutora das cachorras, e herdeira (entre os seres humanos) do patrimônio e da obra de Nélida.

 

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