O novo padrão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a ser emitido no início de junho de 2022, em todo território brasileiro, de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Embora a norma seja obrigatória, não há necessidade imediata para atualização do padrão em vigor e os documentos atuais permanecem válidos até o prazo de sua expiração. A substituição deve ocorrer de forma gradual, à medida que os condutores precisem realizar a renovação ou emissão de segunda via.
Os motoristas que estão com o modelo antigo da carteira devem fazer o uso até o fim de sua validade, desde que não haja pendências. O modelo atualizado do documento possui elementos gráficos com o objetivo de diminuir o risco de fraudes e falsificações, além de manter o QR Code.
Quanto à validade da CNH, de acordo com o novo Código de Trânsito Nacional (CTN), as datas foram mantidas: para indivíduos com até 49 anos, o período de vigor é de 10 anos; aos que têm entre 50 e 69 anos, o prazo estabelecido é de 5 anos de uso; já os que têm 70 anos ou mais, precisam de renovação a cada 3 anos. Pode haver alteração nesses intervalos caso haja indícios de deficiências física ou mental, além de progressividade de doenças que reduzem a capacidade de dirigir.
O procedimento para obter habilitação para dirigir continua o mesmo, por meio do Registro Nacional de Carteira de Habilitação e das determinações legais para condutores. Os interessados no novo modelo antes do vencimento do antigo documento podem abrir solicitação, desde que paguem as taxas de renovação e façam o cadastramento biométrico no Departamento de Trânsito (Detran), caso não tenham realizado.
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