Com a aprovação do texto final da atual Lei 12.815/13, resultante da Medida Provisória 595, implantou-se no Brasil um modelo portuário sui generis. Diferentemente do modelo portuário de sucesso mundial, o denominado modelo land lord, uma verdadeira parceria público-privada, no Brasil a nova lei introduziu outra possibilidade de exploração portuária, exclusivamente privada e, portanto, sem a presença do Poder Público.
Enquanto outros países contam apenas com um modelo de exploração portuária sem maiores preocupações com definições territoriais, no Brasil, com a implantação de dois modelos de exploração, surgiu a necessidade de estabelecer regramentos que definissem claramente como e onde cada modelo portuário poderia ser implantado.
Na anterior Lei 8.630/93, quando ainda se analisava tal atividade como sendo de serviço público, a questão da localização dos denominados terminais portuários privativos não necessitava de maiores análises territoriais. Os antigos terminais privativos podiam ser implantados dentro ou fora dos limites dos portos públicos. Desta forma, na vigência da Lei 8.630/93, a delimitação da área de porto organizado gerava reduzidas consequências. Os critérios e consequências eram distintos aos atualmente vivenciados.
O governo federal anterior decidiu abandonar o conceito de serviço público, para os serviços portuários, como pedra fundamental para permitir que a iniciativa privada pudesse implantar terminais portuários, sem a necessidade de licitações.
O novo marco regulatório portuário nacional, ao definir a implantação de dois modelos de exploração portuária sem considerar tal atividade como de serviço público, portanto, se defrontou com a necessidade de estabelecer critérios legais para cada um.
Como seriam implantados tais sistemas, ficou claro com o abandono do conceito de serviço público. Enquanto para a atuação privada nos Portos Públicos haveria licitação pública, para arrendamentos de bens públicos, para a implantação de terminais privados, haveria apenas a necessidade de autorização. Portanto, sem necessidade de processo licitatório.
Restava então definir onde cada um dos modelos poderia ser implantando. O governo estabeleceu, pela MP 595, que o critério de definição seria territorial. Assim sendo, a nova legislação definiu que os terminais privados poderiam ser implantados somente fora dos limites da área do Porto Organizado. Agora, com a nova lei, a definição dos limites territoriais do Porto Organizado passou a ser um instrumento fundamental, tanto para a competitividade dos Portos Públicos como para a viabilidade locacional dos pleitos de autorizações para os terminais privados.
A definição destes limites territoriais foi, então, legalmente definida como sendo “as poligonais” de cada Porto Organizado. Em resumo, para sabermos efetivamente qual é a área do Porto Organizado de Santos, precisamos ter a publicação de um Decreto pela Presidência da República, identificando claramente suas poligonais. Estas limitações definirão onde está o atual Porto Organizado de Santos, onde estão suas áreas de expansões e, principalmente, onde poderão ser implantados terminais portuários privados. Sempre lembrando que os terminais privados somente podem ser implantados fora de tais poligonais.
A Codesp, como administradora do Porto Organizado de Santos, já apresentou sua proposta para tais definições de área. Já apresentou sua proposta de poligonais. Estas definições gerarão grandes reflexos no presente e, de forma especialíssima, no futuro de nosso porto e de nossas cidades. A Codesp está gerando e disponibilizando tal proposta. De forma democrática, a Codesp tem sinalizado sua disposição de dialogar e avançar de forma que possa minimamente atender aos interesses de todos os envolvidos.
Logicamente, as definições finais de tal instrumento legal deverão considerar em especial os interesses e necessidades do Porto, conciliando com a necessidade de manter e preservar as boas relações com as cidades e comunidade. Todos devem trabalhar com a visão que “estamos no mesmo barco”. A Codesp está fazendo a sua parte. E nossas cidades, comunidades e todos envolvidos, estamos fazendo a nossa parte? Estamos nos envolvendo com este tema, fundamental para o nosso futuro? O governo ainda vai gerar audiências públicas para debater tal proposta? Estamos nos preparando para isso?