Destinos no Exterior
Fique atento à documentação para embarque internacional em cruzeiros marítimos
02/01/2017
Os cruzeiristas que irão embarcar no Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini – Concais para Argentina, Uruguai, ou qualquer outro país do Mercosul, somente poderão viajar com Carteira de Identidade (RG) original, com menos de 10 anos da data de expedição ou passaporte válido. Estes documentos são obrigatórios também para crianças de qualquer idade, inclusive bebês de colo.
Para menores de idade acompanhados somente do pai ou da mãe é necessário autorização judicial com firma reconhecida. Caso a criança ou adolescente viaje desacompanhado dos responsáveis é preciso autorização judicial assinada por ambos.
Já nos casos de falecimento de um dos responsáveis, o acompanhante deverá apresentar a certidão de óbito original ou cópia com firma reconhecida.
Todas as informações sobre documentação podem ser conferidas diretamente no site da Polícia Federal (www.pf.gov.br).
Embarque Nacional
Nos embarques nacionais é necessário apresentar RG original ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original válida. No caso de menores de idade desacompanhados de pais é preciso autorização destes com firma reconhecida, conforme Lei nº 12.038, de 2009, artigo 250.