O médico José Sallovitz, coordenador da Allianz Global Assistance, líder no segmento seguro e assistência viagem, esclarece as principais questões dos viajantes:
Medicação de uso contínuo – Apesar de não ser obrigatório, em viagens dentro do Brasil, é indicado levar uma prescrição médica, registrada no nome do viajante, constando os medicamentos desse tipo que estão sendo transportados. Já no exterior, com diferentes normas sanitárias, é recomendado que o passageiro leve também uma versão em inglês da receita e, se possível, a nota fiscal dos medicamentos”, explica o médico.
Quantidade de remédios permitida – Varia de acordo com o tempo que a pessoa passará fora. Segundo José Sallovitz, uma boa dica é levar uma quantidade extra, para uma semana a mais, por exemplo, caso a sua viagem de retorno tenha que ser adiada.
Compra de medicamentos no exterior – A prescrição médica brasileira não tem validade no exterior. Para isso, o viajante teria que passar numa consulta em um hospital local e solicitar uma receita do país em visita. “Vale ressaltar que consultas clínicas não emergenciais, como essa, não estão cobertas pelo seguro viagem. Por isso, previna-se e leve a quantidade adequada dos seus medicamentos”, esclarece Sallovitz.
Onde transportar – “Leve sempre na sua bagagem de mão e dentro dos blísteres, a embalagem original do medicamento. Caso um imprevisto como extravio da mala aconteça, você terá os seus remédios consigo, o que no caso de medicamentos de uso contínuo são de extrema importância”, alerta.
Remédios que não exigem receita – Segundo Sallovitz, alguns medicamentos de uso irrestrito no Brasil, como a dipirona sódica, são proibidos em certos países, como nos Estados Unidos. Outro ponto de atenção é o uso de anti-inflamatórios. “Em muitos países a sua compra só é possível com uma prescrição médica local. Por isso, vale a pena levar em sua bagagem esse remédio, mesmo que seja apenas por precaução”, afirma.