Manual do Viajante

Perrengues de viagem

29/10/2016
Perrengues de viagem | Jornal da Orla
Viajar a passeio é sempre animador e sonho de muita gente, mas quando acontecem contratempos e imprevistos pode ser motivo de muito estresse e desgaste. Em viagens de avião, principalmente, é importante estar atento e seguir à risca os procedimentos de segurança, para não complicar o que deve ser só diversão.
 
Passagem aérea é intransferível – Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as passagens aéreas, após compradas, são pessoais e intransferíveis. Se algo impedir a realização da viagem, é preciso entrar em contato com a companhia aérea para saber as regras de cancelamento. A Anac permite que a empresa aérea cobre multa na hora de fazer o reagendamento ou cancelamento da viagem.
 
Voo atrasado ou cancelado – Quando o voo atrasa mais de uma hora, a empresa aérea deve fornecer meios para o passageiro se comunicar com o mundo exterior e avisar sobre o atraso. Se o atraso for de duas horas, o viajante tem direito a receber meios para se alimentar pela companhia aérea. Caso o voo atrase em mais de 4 horas ou seja cancelado, o passageiro pode exigir reembolso da companhia aérea. Porém, se a pessoa não quiser  cancelar e pegar o reembolso da passagem, a empresa aérea pode oferecer hospedagem e transporte ao local da acomodação na cidade. 
 
Excesso de bagagem – Em voos dentro do Brasil, cada passageiro tem, geralmente, o direito de despachar até 23 kg de bagagem. Em voos internacionais esses limites são mais variáveis, mas, normalmente, são de duas peças de bagagem de 32 kg para cada passageiro. Quem exceder, tem que pagar taxa adicional.
 
Extravio de bagagem – Em caso de sumiço de bagagem, dirija-se à companhia aérea imediatamente para relatar o fato. Sempre guarde o comprovante do despacho de bagagem, que será fundamental para que a empresa tente localizar sua mala. No Brasil, a bagagem pode permanecer na condição de extraviada por 30 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Passados esses prazos, as companhias devem indenizar os passageiros. 
 
Documento para embarque – É obrigatório apresentar um documento válido para o embarque. Para voo nacional pode ser RG, passaporte, carteira de habilitação e outro com fotografia. Para ir a Uruguai, Argentina, Chile, Bolívia, Paraguai, Equador, Colômbia e Venezuela é possível também usar o RG original. Para outros países, é necessário passaporte brasileiro válido. 
 
Meus direitos – Caso tenha algum problema com a viagem, procure primeiro a empresa aérea. Se o problema não for solucionado, registre uma manifestação na Anac, que pode aplicar sanções às empresas aéreas. Indenizações para reparar prejuízos devem ser buscadas no Poder Judiciário ou no Procon. A Anac atende pelo tel. 163 ou pelo site www.anac.gov.br/faleanac.