Em 1985, um filme de ficção científica denominado “De volta para o Futuro” tornou-se sucesso mundial. As peripécias de um adolescente e um cientista “meio maluco”, voltando ao passado para garantir o futuro, concentravam a atenção dos espectadores, que lotavam os cinemas. Mesmo sendo uma projeção ilusória, o filme pode nos remeter aos cenários que temos vivenciado nas questões portuárias.
Guardadas as devidas proporções, o momento portuário brasileiro assemelha-se às aventuras do adolescente, que entrava no imaginário carro projetado pelo cientista e se projetava ao passado para entender o presente e definir quais as ações seriam necessárias para garantir o futuro.
Voltamos a discutir temas que já haviam sido superados ou equacionados com a Lei 8.630/93, a verdadeira lei de modernização portuária.
A frustrante realidade presente, gerada pela inadequada e desnecessária Lei 12.815/13, comprometendo o futuro portuário nacional, tem forçado o retorno ao passado, defendendo-se a retomada de muitos preceitos que estavam acertadamente contemplados na Lei 8.630/93.
A verdade é que a nova lei portuária, implantada de forma imperial pelo governo federal, forçando o Congresso Nacional a aprovar uma MP, alterou o marco regulatório do sistema portuário sem debates com a sociedade. Ao invés de solucionar problemas pontuais, criou um ambiente de crise aprofundada nos portos organizados.
Basta lembrar que a nova lei conseguiu gerar apenas três licitações para arrendamentos de áreas portuárias, quando, nos ambientes palacianos, havia sido alardeado que seriam cerca de cem procedimentos para novos terminais.
As relações entre os portos e cidades, que haviam avançado, mesmo ainda precisando de maiores aprofundamentos, retornaram, na grande maioria, aos tempos dos portos de costas para suas comunidades.
As administrações portuárias, descentralizadas por meio dos portos delegados, aos estados da federação ou aos municípios, foram substituídas por gestões portuárias enfraquecidas, isoladas e comandadas de maneira imperial pelas “autoridades” de Brasília.
A governança corporativa nas administrações portuárias, viabilizada pela implantação do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), com sua composição multifacetária e seu poder deliberativo, foi destruída pela nova lei, que retirou as competências das administrações portuárias e tornou o CAP meramente consultivo e com composição dominada pelo poder público.
Muitos temas laborais que já haviam obtido pacificações ou caminhavam para estabilizações foram retomados, de forma distorcida e imprópria, quando se compara às realidades portuárias mundiais, inclusive contrariando as definições da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com tantas consequências negativas da nova lei portuária nacional, não está restando outra solução senão a de se voltar ao passado para se garantir o futuro.
Quanto mais se aprofundam os debates, mais fica evidente a necessidade de se recuperar vários princípios e regramentos que, acertadamente, constavam da Lei 8.630/13, que foi fruto de amplos debates com a sociedade por praticamente dois anos.
Logicamente, alguns pontos da anterior lei precisam ser revistos para a realidade atual. Porém, seus princípios precisam ser resgatados.
A crise atual talvez seja a grande janela de oportunidade, para o sistema de volta ao passado recuperar suas distorções.
Não nos resta outro caminho senão o de “entrar no carro”, ou melhor, “no navio”, retornar ao passado, recuperar os princípios e regramentos da Lei 8.630/93 e, assim, garantir o futuro dos portos públicos. Isso nos interessa, pois as atividades portuárias têm relevância para nossa cidade e região.