Política

Transporte por aplicativo em Santos terá regulamentação

09/05/2025 Josi Castro
Transporte por aplicativo em Santos terá regulamentação | Jornal da Orla

Projeto do prefeito Rogério Santos busca disciplinar atividades de plataformas como Uber, 99 e BlaBla Car

O prefeito Rogério Santos (Republicanos) encaminhou à Câmara projeto que regulamenta o uso do sistema viário urbano da cidade por transporte individual privado, por intermédio de aplicativos.

A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo. De acordo com o texto, o direito ao uso das vias será concedido aos motoristas que forem cadastrados pelas Empresas de Tecnologia de Transporte (ETTs), que disponibilizam essas plataformas digitais.

Elas serão obrigadas a entregar à Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos) relatórios periódicos de rotas e distâncias percorridas, além das estatísticas de viagem, para subsidiar o planejamento da mobilidade urbana da cidade.

Pela propositura, as ETTs poderão cadastrar veículos com capacidade de até 6 passageiros, e, no máximo, oito anos de fabricação. No cadastro dos motoristas, as plataformas devem exigir Carteira Nacional de Trânsito, com inscrição de que exerce atividade remunerada (EAR); atestado de antecedentes criminais estadual e federal; contratação de seguro que cubra acidentes pessoais a passageiros e o obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT); inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e comprovação de capacitação do desenvolvimento da atividade.

As ETTs também deverão armazenar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e a cópia do Laudo de Vistoria realizado por empresa credenciada junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Também deverão fornecer emblema de identificação, que será exposto no para-brisa dianteiro do veículo em atividade, conforme padrão a ser aprovado pelo poder público. 

VIAGENS DE CARONA

O projeto reserva um capítulo especial aos aplicativos de “transporte compartilhado”, sistema de carona em que os custos da viagem são divididos entre o dono do veículo e os passageiros.

As plataformas que fazem a intermediação deverão ser cadastradas na CET. As exigências são menores do que as das ETTs, mas estabelece que a atuação do motorista não tenha fins lucrativos.

A matéria prevê uma série de infrações e penalidades, divididas em quatro categorias de gravidade (das de natureza leve até gravíssima) às ETTs. Deixar de fornecer a identificação, por exemplo, é uma infração leve, que gera multa de até R$ 2,5 mil. A falta de informações e cadastros exigidos pela CET de Santos acata em infração gravíssima, com multa de até R$ 60 mil e suspensão do credenciamento, até a regularização do problema.

No entanto, nenhum dos 26 artigos, distribuídos em seis capítulos, estabelecem direitos ou medidas de segurança para motoristas, durante as viagens intermediadas pelas plataformas. O máximo que obriga é estabelecer para o passageiro um canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e formalização de reclamação ao serviço prestado.