Economia

Reforma tributária será implementada de forma gradual e terá período de teste no próximo ano

14/02/2025 Josi Castro
REPRODUÇÃO/ ENVATO

Cinco tributos atuais cobrados no ato da emissão da nota fiscal de bens e serviços serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

A lei que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, sancionada em janeiro, promete simplificar a cobrança de impostos no país e será implementada de foma gradual. No ano que vem, haverá um período de testes. E, entre 2027 e 2033, essas alíquotas serão substituídas aos poucos pela nova tributação. Entre as principais alterações, estão os impostos sobre consumo. No lugar dos cinco tributos atuais cobrados no ato da emissão da nota fiscal de bens e serviços, entrará o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), nos mesmos moldes que é realizada em outros países e que terá dupla natureza – uma administrada pela União e a outra pelos Estados e municípios.

A Reforma também prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que um mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre a matéria-prima como sobre o produto final.
Da parte da arrecadação federal, três taxas – o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – serão embutidas na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na tributação estadual e municipal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de abrangência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
“Na prática, embora simplifique a arrecadação e os pagamentos, causará aumento na soma das tributações e, por consequência, um novo aumento no custo de vida”, reclama o contabilista Eduardo Marques. “É uma matemática simples. Por exemplo, para o prestador de serviços enquadrado no regime de lucro presumido, o total somando os cinco impostos vigentes não alcança 20%. Com a nova reforma entrando em vigor, a soma do IVA será equivalente a 28% de alíquota. Ou seja, um acréscimo de 8% na tributação”

PRÓS E CONTRAS
Para a advogada tributarista Mayra Saitta, a transição pode trazer aumento de preços em alguns setores, especialmente nos serviços, que hoje pagam menos tributos. “Por outro lado, produtos essenciais como os da cesta básica podem ser beneficiados com alíquotas reduzidas, o que ajudaria a conter a inflação de itens de primeira necessidade”.
No entanto, de acordo com a especialista, a reforma tributária traz uma impacto profundo na apuração e no pagamento de impostos. “Para os profissionais contábeis, o desafio será entender a nova legislação, capacitar-se para aplicar corretamente as regras de transição e orientar as empresas sobre o melhor enquadramento tributário. Já para as empresas, a reforma pode trazer simplificação em longo prazo, mas no curto prazo exigirá mudanças operacionais e tecnológicas para se adequar às novas regras”.

TRIBUTAÇÃO MAIS JUSTA
Outro aspecto apontado por Saitta se refere a ampliação da cobrança do IPVA, que incluirá embarcações e aeronaves. “Isto representa um movimento de equiparação tributária, já que antes apenas veículos automotores terrestres eram tributados. A medida busca tornar o sistema mais justo, cobrando impostos de bens de alto valor que antes não estavam sujeitos a essa tributação. Entretanto, pode haver impacto nesses mercados náuticos e aeronáuticos, com possível repasse desse custo ao consumidor final. Além disso, a mudança pode gerar resistência e debates jurídicos sobre a competência dos estados na cobrança do tributo”.