Economia

Receita libera programa de declaração do IR nesta sexta-feira

18/03/2026 Da Redação
Reprodução

A Receita Federal libera nesta sexta-feira (20) o programa para preenchimento e transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025). O prazo para a entrega da DIRPF começa na segunda-feira (23) e vai até 29 de maio.

A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. Portanto, estão isentas as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Todos os detalhes estão na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16).

Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.

RESTITUIÇÃO

A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito recebam os valores até 30 de junho. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

As restituições seguem uma ordem de prioridades: 1º) Idade igual ou superior a 80 anos; 2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; 3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério; 4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix; 5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e 6º) Demais contribuintes.

Outra novidade é o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de declaração automática elaborada pela própria Receita Federal, a partir de 15 de junho, com o crédito a partir de 15 de julho.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões. A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática.

INOVAÇÕES

A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros, como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.

Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.

A interface passou por ajustes e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. Alerta, também, quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. De acordo com a Receita, o sistema foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente.