Economia

Recadastramento de ambulantes em Santos vai até 9 de maio

08/04/2025 Mariana Nerome
Divulgação PMS

Atendimento é realizado no Poupatempo, localizado na Rua João Pessoa, 246, no centro da cidade

Os permissionários do comércio ambulante em Santos têm até o dia 9 de maio para realizar o recadastramento da licença necessária para o exercício de suas atividades este ano. O atendimento é realizado no Poupatempo, localizado na Rua João Pessoa, 246, no centro da cidade. É necessário realizar agendamento prévio de data e horário através do site oficial do Poupatempo.

Segundo a responsável pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, da Secretaria das Prefeituras Regionais (Sepref), Sandra Regina Santana, é importante estar com todos os dados da licença atualizados, “só assim poderão exercer a atividade de ambulante sem embaraços com a fiscalização. A não renovação implicará sanções administrativas”. Dados da coordenadoria dão conta que Santos tem 1066 ambulantes registrados.

Todo o procedimento pode ser realizado por um procurador, desde que ele apresente o original ou uma cópia autenticada do documento de identificação do permissionário, com uma procuração específica para tratar da renovação de licença.

DOCUMENTAÇÃO

Para efetuar a renovação, é necessário apresentar um conjunto específico de documentos. O primeiro deles é o requerimento dirigido ao Prefeito, que pode ser obtido no Poupatempo. Além disso, é preciso apresentar um documento de identidade válido, como RG com CPF ou CNH. Um atestado médico de saúde, com validade de até um ano, também é exigido, que conste o nome completo, o número do CPF e a certificação de aptidão para o trabalho de ambulante, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina.

Os atestados de antecedentes criminais, tanto estadual quanto federal, têm validades de 30 e 90 dias, respectivamente, e são necessários para o processo de renovação.

Outro documento indispensável é a “certidão negativa de débitos”, que está disponível no Poupatempo ou pode ser solicitada por e-mail. Além disso, é obrigatório apresentar uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco e sem data.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

O comprovante de residência apresentado deve ter no máximo três meses de validade e com nome do permissionário, do cônjuge ou de um familiar, acompanhado de documento que comprove o grau de parentesco. Para comprovantes em nome de terceiros, há a exigência de uma declaração de residência feita pelo proprietário ou locatário do imóvel, com firma reconhecida. São aceitos como comprovantes contas de água, luz, internet fixa ou contrato de aluguel.

CURSO OBRIGATÓRIO

Para o comércio de lanches, é necessário ter o certificado do curso de manipulação de alimentos, realizado em qualquer município, desde que presencial, com carga horária mínima de 10 horas-aula e validade de até três anos. Os cursos são ministrados, periodicamente, por várias entidades ligadas ao comércio varejista, como o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sinhores), Senac, Senai, Associação Paulista dos Supermercados (APAS), entre outras. Na página da PMS há uma lista de locais em que são realizados: www.santos.sp.gov.br/static/files_www/files/portal_files/redes/cursos_de_manipulacao_de_alimentos.pdf.
Na ausência do certificado, há possibilidade da entrega de uma declaração de conclusão de curso, válida até a apresentação do certificado oficial em até 60 dias.

PENALIDADES

O descumprimento do prazo estabelecido para a renovação da licença, assim como a ausência de qualquer um dos documentos exigidos, resultará em penalidades que vão desde a suspensão temporária da licença até a perda definitiva do direito de exercício da atividade.