
Propositura é de autoria de Francisco Lima Júnior, o Gugu Milgrau (PSD)
Em Praia Grande, o problema de circulação de bicicletas e scooters elétricos de baixa potência, conduzidas por pessoas sem equipamento de proteção ou habilitação, transitando na contramão de ruas e avenidas de alto tráfego, virou tema de propositura de autoria de Francisco Lima Júnior, o Gugu Milgrau (PSD).
Por meio de indicação, o vereador enviou ao Poder Executivo um anteprojeto de lei que visa regulamentar o trânsito desses equipamentos. “O aumento significativo da utilização de veículos de micromobilidade nas vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e até mesmo nas calçadas de nossa cidade impõe ao bom convívio”, afirma Gugu.
Em âmbito nacional, já existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran, 996/23) que dispõe sobre esse tema. Porém, um de seus dispositivos (art 14, §1º, inciso I) permite aos proprietários desses equipamentos que providenciem a sua inclusão junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) até 31 de dezembro deste ano.
SEM PENALIDADE
De acordo com o secretário de Trânsito de Praia Grande, Marcelino Santos Gomes, o que se faz no município, por enquanto são campanhas de esclarecimento nas escolas e abordagens de orientação nas vias públicas. “Fica difícil falar em penalidade, se a própria resolução do Contran nos impede disso. Porém um projeto-piloto como esse é importante, já que nos antecipa ao prazo estabelecido, permitindo que possamos aplicar as punições previstas no projeto, assim que entrar em vigor. Nosso foco, agora, é na educação e em proteger vidas”.
Marcelino revela que, no feriado prolongado de Carnaval passado, os agentes de trânsito e guardas municipais realizaram, ao todo, 1575 abordagens em blitz realizadas nas avenidas Presidente Kennedy, Castelo Branco e marginais da Expresso Sul. “Para o mês que vem, aproveitando a campanha ‘Maio Amarelo’, do Observatório Nacional de Segurança Viária, a secretaria de Trânsito de Praia Grande realizará novas abordagens voltadas exclusivamente a ciclomotores”, destaca.
REGULAMENTAÇÃO
O anteprojeto limita a circulação de equipamentos elétricos individuais autopropelidos (patinetes e hoverboards) a 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, como calçadões e boulevares, e até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, vedando o tráfego em vias públicas. No caso das bicicletas elétricas, a potência nominal deverá ter até 1000 watts, com trânsito vedado a ciclovias e ciclofaixas em até 25 km/h.
Em ambas situações, o uso de equipamento de segurança, como capacetes, é obrigatório. Veículos acima de 1000 watts, com acelerador ou dispositivo manual de variação de potência, como os scooters, serão considerados equivalentes a motocicletas e estarão sujeitas ao que já regulamenta o Código Nacional de Trânsito.
Caso seja aprovado e sancionado, passando a valer como lei, os infratores estarão passíveis de multa e terem seu equipamento recolhido pelas autoridades de trânsito.


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