
Proposta que garante os ritos fúnebres aos adeptos da Candomblé e Umbanda segue para sanção do prefeito
Professantes de fé das religiões de matriz africana de Mongaguá terão um conforto a mais na hora do luto. Segue para a sanção do prefeito Luiz Berbiz de Oliveira (União), o Tubarão, projeto de lei, aprovado pela Câmara, que garante aos familiares de falecidos de religiões como Umbanda e Candomblé os ritos fúnebres, chamados Axexês, necessários “em conformidade com suas crenças, tradições, práticas culturais e religiosas” nos serviços de saúde e funerárias da cidade. É a primeira propositura do gênero na região da Baixada Santista.
Oswaldo de Freitas, autor da propositura, conta que a iniciativa surgiu por problemas que munícipes enfrentaram na hora de preparar o cadáver do seu ente. “Só existem duas empresas que prestam o serviço na cidade e poucas pessoas aptas. Não é sempre que acontece, mas quando coincide de ter algum evangélico nessas equipes, por preconceito, os familiares acabam tendo dificuldades em realizar os ritos de preparação do corpo, antes de ser depositado na urna. Por isso que criei a lei”, relata o vereador que é também sacerdote de Umbanda.
O parlamentar também destaca que “o ritual fúnebre é uma expressão de liberdade de consciência e de crença, direito passível de proteção da Constituição Federal e das leis sobre intolerância religiosa”.
O Axexê, de acordo com a Umbanda e o Candomblé, consiste em facilitar a passagem da alma para o plano espiritual, ajudando a se desprender do corpo físico e seguir o caminho da evolução. Começa com a preparação do corpo para o velório, realizada por sacerdotes das religiões. De acordo com o grau de hierarquia (feitura) do falecido dentro da religião, a cerimônia fúnebre segue de até 7 ou até 21 dias, e, no caso específico da Umbanda, com o terreiro fechado.
De acordo com o projeto de lei, hospitais da rede pública ou privada, unidades de pronto atendimento e concessionários de serviços públicos devem permitir a realização do Axexê. Para isso, basta a declaração assinada pelo falecido, expressando sua vontade de realizar o ato, ou a manifestação, pela ordem, do cônjuge, da família de santo, dos ascendentes, dos descendentes, ou de sacerdotes de culto afro. Ou seja, ainda que a família biológica do falecido impeça o cerimonial, a prioridade fica com quem tenha algum documento ou testemunho, por fotografias ou conversas registradas em aplicativos de mensagem, dos desejos do falecido.
A propositura também prevê como exceções os casos de falecidos por doença contagiosa epidêmica (como a Covid-19), quando o corpo estiver em alto grau de decomposição, ou ainda, mutilado por acidente de grande impacto, em que não seja possível o total reconhecimento dos despojos.
Para quem descumprir a futura lei, as penalidades previstas no projeto incluem a suspensão temporária dos serviços, perda de licença da operação entre um e três anos, além de multa equivalente a 10 salários mínimos vigentes em caráter indenizatório à família do falecido.
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