
Programa também permite parcelamentos a quem está inscrito na dívida ativa
Quem tem pendências com relação ao pagamento de tributos com a Prefeitura de Santos já pode renegociar as dívidas. Foi publicado no Diário Oficial o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado a quem está inscrito na dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2024. O desconto chega a 90% e há, também, pagamentos em até 36 parcelas.
A iniciativa se destina a quem ficou inadimplente com pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou taxas. Segundo cálculos da Secretaria de Finanças e Gestão (Sefin), a medida deve resultar em uma arrecadação de R$ 80 milhões.
“O Refis oferecerão contribuinte que enfrenta alguma dificuldade financeira a chance de regularizar sua situação. Isso possibilita a renegociação de dívidas e estimula revitalização econômica”, afirmou o prefeito Rogério Santos (Republicanos).
O secretário de Finanças e Gestão de Santos, Adriano Leocadio, reconhece que a iniciativa é indispensável, mas alerta para os riscos de se contrair dívidas. “O Refis é mais uma alternativa para que o cidadão coloque em dia seus débitos, mas, mesmo assim, não é vantagem deixar de pagar. As taxas que são cobradas resultam sempre em um acréscimo ao valor devido”.
CONDIÇÕES
Quem optar pelo pagamento em cota única poderá obter até 90% de abatimento, com o prazo de pagamento até 30 de junho. Já aqueles que quiserem parcelar em até 12 mensalidades consecutivas terão desconto de 60% dos juros e da multa.
Os que dividirem o valor devido entre 13 e 24 meses poderão se beneficiar com 50% da isenção. Quem parcelar em 36 vezes terá direito a 40% de decréscimo. Nos casos de parcelamento, haverá incidência de 0,5% ao mês, a partir da segunda parcela. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para jurídicas.
No caso de o contribuinte possuir débito ajuizado, é necessário o recolhimento prévio das custas judiciais, facultado o parcelamento dos honorários advocatícios na opção pela forma parcelada de pagamento.
COMO ADERIR
Os contribuintes poderão aderir ao Refis até o dia 30 de junho pela internet, ou no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 – Centro), na Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi). É necessário agendamento, que pode ser feito on-line, pelo app Poupatempo Digital ou nos totens disponíveis. Em caso de parcelamento, a adesão ao Refis só é efetivada após o pagamento da primeira parcela.
Programa já acontece em outras cidades
Outras cidades da região já adotaram o Refis como saída a quem está com débitos em aberto e há municípios em vias de adotar o modelo. A Prefeitura de São Vicente anunciou seu Programa de Recuperação Fiscal com descontos de até 99% sobre juros e multas, além de opções de parcelamento em até 120 vezes. Para as multas de diversas naturezas, o desconto é de até 80%, para pagamento em parcela única até 30 de junho. O mínimo por parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas.
Para formalizar a adesão, os contribuintes devem buscar a Procuradoria Fiscal (Rua Nicolau Guirão Peres, 75, Parque Bitaru) ou agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal, via chat, site ou pelo WhatsApp (13) 3466-2389, ou nos telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317. No atendimento presencial, é necessário apresentar documentos RG, CPF e o carnê do imposto ou taxa.
Mais informações pelos telefones (13) 3468-1090 e 3568-8042, WhatsApp (13) 3467-9880 ou pelo e-mail [email protected]
PRAIA GRANDE
A Câmara Municipal de Praia Grande aprovou recentemente o projeto de lei complementar que institui o plano de parcelamento incentivado (PPI) dos débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa.
O programa, chamado de “Fique em Dia”, pretende conceder incentivos aos devedores que incluem desde descontos de 100% nos juros e multas até parcelamento em 120 meses do débito. Esses benefícios se aplicam apenas às dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2024.
Segundo o texto aprovado, conforme o montante e a idade da pendência inscrita em dívida ativa e a quantidade de parcelamentos, o desconto dos juros e multa pode variar.



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