
Objetivo é permitir que empresas privadas insiram seus nomes em belezas naturais e prédios públicos, como o Forte São João
Iniciativa consiste em conceder a uma empresa privada o direto de inserir seu nome fantasia em uma determinada propriedade pública
O prefeito de Bertioga, Marcelo Vilares (União) enviou à Câmara Municipal projeto de lei complementar que permite e regulamenta a exploração dos chamados “naming rights” (direitos de nomeação) para espaços e prédios públicos da cidade.
A iniciativa consiste em conceder a uma empresa privada o direto de inserir seu nome fantasia em uma determinada propriedade pública, por um período limitado de tempo. No caso de Bertioga, segundo o projeto, seria aplicado tanto às belezas naturais da cidade, como as praias (por exemplo, Boracéia), e parques (Tupiniquins); aos espaços públicos turísticos, como o Forte São João e o Espaço Cultural Praia; e esportivos, como o Ginásio Alberto Alves e o Complexo Pé n’Areia.
O custeio e a manutenção desses lugares ficariam a cargo deste patrocinador, desonerando o orçamento municipal.
“A carga tributária já é elemento demasiadamente pesado que, por vezes, afoga os contribuintes, razão pela qual criar alternativas de captação de recursos, dentro daquilo que é juridicamente legal, é um dever que vem se apresentando aos atuais gestores públicos”, justifica Vilares.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara, o prefeito destaca que a ação da propositura será uma forma de aumentar a arrecadação e garantirá que o Município de Bertioga não tenha gastos de zeladoria, nestes bens públicos. “Fazer o mais com menos e agir para conseguir recursos financeiros fora da forma tradicional do estado brasileiro é o papel difícil que coube aos atuais gestores”.
Este projeto não especifica qual tipo de concorrência pública as empresas deverão manifestar seu interesse e nem por quanto tempo o nome vencedor permanecerá no bem público. Isso, segundo o texto, caberá a Administração Municipal, por meio de decreto específico, que preverá a proporção visual, acrescendo a marca empresarial como sufixo do nome do local; quais tipos de marca e/ou produto que não poderão ser associados a esses bens públicos; a forma e condições da exposição dessas marcas e os critérios de exploração publicitária e digital, além do tempo de outorga e eventual possibilidade de renovação.
SEM POLÍTICA
O texto da matéria já impede, nesta iniciativa, a promoção pessoal de pessoa física e de pessoas jurídicas que sejam partidos políticos, sindicatos ou ainda marcas que “ofendam a saúde, o bem-estar e os bons costumes, que incentivem o crime ou atividade paramilitares”.
A regulamentação será específica para cada tipologia de equipamento, a fim de observar e preservar as suas características e propósitos fundamentais. No entanto, a propositura já estabelece que qualquer intervenção nos equipamentos e espaços públicos estará sujeita a aprovação prévia do Poder Público. E os custos relacionados a troca de identificação será da empresa cessionária. “A única diferença é que o Poder Público arrecada com a publicidade, em favor de toda a coletividade e, em especial, dos usuários desses equipamentos”, aponta o prefeito.
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