
Começa a vencer neste domingo (1º) o prazo para pagamento de pedágio para quem passou por algum pórtico do sistema free flow instalado nas rodovias administradas pela Concessionária Novo Litoral (CNL). O pagamento vale para quem passou pelos póticos a partir de 1º de novembro de 2025. De acordo com a concessionária, os motoristas que transitaram nas rodovias entre novembro e dezembro de 2025 têm o prazo de 90 dias para efetuar o pagamento, contado a partir da data da passagem. O não acerto caracteriza evasão de pedágio e pode gerar multa no valor de R$195,23 e 5 pontos na carteira, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A CNL está realizando novas ações de orientação em Mogi das Cruzes e Bertioga de quinta-feira (29) a domingo (01/02).
CONFIRA O CALENDÁRIO
Quinta-feira (29/01): 15h às 20h na Casa do Queijo, Rod. Pedro Eroles, 4685 – km 45,5 – Jardim Aracy, Mogi das Cruzes.
Sexta-feira (30/01): 16h às 21h no Centro Comercial da Riviera, Riviera de São Lourenço.
Sábado (31/01): 13h às 18h no Píer de Bertioga, Avenida Vicente de Carvalho, na altura do número 28, Centro.
Domingo (01/02): 15h às 20h na Casa do Queijo, Rod. Pedro Eroles, 4685 – km 45,5 – Jardim Aracy, Mogi das Cruzes.
Durante as atividades, os motoristas poderão conversar com os colaboradores da concessionária, que irão explicar como o sistema eletrônico de pedágio funciona, como é feita a cobrança, as opções de pagamento disponíveis e os descontos oferecidos. Serão distribuídos materiais informativos com orientações práticas sobre o novo modelo.
Os usuários também poderão instalar tags eletrônicas nos locais. Motoristas que utilizam tag em seus veículos têm desconto de 5% no valor do pedágio.
Já o Desconto de Usuário Frequente (DUF) é aplicado para carros de passeio que passam com mais frequência pelo mesmo pórtico, no mesmo sentido, dentro de um mesmo mês: A partir da 11ª passagem, o desconto total é de 10%. A partir da 21ª passagem, o desconto total aumenta para 20%.



Prazo de pedágio Free Flow só vence depois que a nota fiscal chegar na casa do usuário tal qual IPTU e MULTAS de trânsito. Lei municipal, estadual ou decretos não podem derrubar cláusulas pétreas da CRFB.
Espero que a imprensa pare de ficar botando terror no contribuinte, em favor da sonegação. Ninguém tá obrigado a ficar implorando nota fiscal. É obrigação do prestador de serviços emitir a nota fiscal no ato da prestação do serviço.
Multas de trânsito por evasão de pedágio Free Flow também não existe. Não tem barreiras para ser evadidas. No máximo uma cobrança por atraso de pagamento com juros de mora se a NF chegar.