
O Diário Oficial da Prefeitura de Praia Grande publicou, quarta-feira (10), a Lei Complementar 1033/25, que cria duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), “órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo municipal de trânsito”.
A proposta do Executivo foi aprovada pela Câmara, em duas votações (em 26 de agosto e 2 de setembro). Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Alberto Mourão justificou a medida: “No exercício de 2024, foram autuados 2.835 processos, representando uma média de quase 300 processos por mês. Esse volume considerável de demandas tem gerado sobrecarga na única Junta Administrativa existente, impactando diretamente na celeridade e eficiência do julgamento dos recursos”.
As novas Juntas vão “agilizar o tramite processual, promovendo maior eficiência no julgamento dos recursos, reduzindo o tempo de espera para análise da decisão, proporcionando uma resposta mais célere aos cidadãos e desafogando a atual estrutura, garantindo maior qualidade na prestação dos serviços administrativos”, destacou o chefe do Executivo.
Conforme estabelece a Lei, cada JARI terá três integrantes titulares e três suplentes, da seguinte forma: “I – 1 (um) Presidente e 1 (um) suplente, portadores de curso superior completo, indicado pelo Prefeito Municipal; II – 1 (um) membro e 1 (um) suplente do órgão executivo municipal de trânsito, portador de curso superior completo, indicado pelo Secretário de Trânsito; III – 1 (um) representante e 1 (um) suplente indicado por entidades locais representativa dos condutores de veículos, portador de 1º grau completo.”
Os integrantes das novas Juntas receberão R$ 400,00 por reunião, “limitada esta ao número de 4 (quatro) mensais, podendo ser reajustada utilizando-se o índice do IPCA, em periodicidade nunca inferior a 12 (doze) meses”. Serão essas pessoas que, a partir da data de nomeação, terão 60 dias para elaborar o Regimento Interno da JARI.


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