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Por que não defender a indicação de um jurista pcd para o STF?

25/10/2025 Bruno Oliveira
Por que não defender a indicação de um jurista pcd para o STF? | Jornal da Orla

A atuação do STF no cenário político brasileiro é um tema que suscita debates acalorados.  A complexidade reside no fato de que, embora o Judiciário não seja eleito diretamente pelo povo, suas decisões têm um impacto significativo na vida social e política do país. Essa dinâmica levanta questões sobre os limites da atuação do STF e a necessidade de um equilíbrio entre a independência judicial e a legitimidade democrática. Nesse contexto, as declarações de Luciano Huck e Angélica ganham destaque. Luciano Huck, durante o programa “Domingão com Huck”, enviou um recado ao Ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou, agradecendo pelos serviços prestados e pela defesa do judiciário em um momento de teste para a democracia. Angélica, por sua vez, durante a estreia do programa “Angélica Ao Vivo” no GNT, fez um pedido direto ao Presidente Lula por mais uma mulher no STF, argumentando que o tribunal precisa refletir a diversidade do país.

 

A discussão em torno das nomeações para o STF é de grande relevância social e jurídica, exigindo uma análise criteriosa e imparcial dos critérios e influências que permeiam decisões de tamanha importância institucional. É inegável a influência da mídia tradicional nesse processo, moldando a opinião pública e conduzindo debates. O agradecimento de Luciano Huck ao ministro Luís Roberto Barroso levanta questionamentos sobre o uso de sua posição como formador de opinião para fins políticos, demonstrando um possível desrespeito com o público e com a concessão pública da emissora. A mídia tradicional, principalmente rádio e TV, tem subestimado a inteligência do telespectador, utilizando espaços de jornalismo e entretenimento para militância política.

 

A indicação de uma mulher para o STF também gera discussões, com a preocupação de que a escolha seja motivada exclusivamente por uma questão de gênero, em detrimento da competência e qualificação. É importante ressaltar que o Poder Judiciário, e em especial o STF, não é primariamente um espaço de representação da diversidade social. Para muitos, sua função primordial é a de guardião da Constituição, o que exige profundo conhecimento técnico-jurídico e experiência. No entanto, a busca por um perfil técnico não deve ser excludente à diversidade, e a promoção da candidatura de um jurista com deficiência (PCD) ganha relevância, enriquecendo o debate com uma perspectiva única e, até então, ausente na mais alta corte do país, sem comprometer a necessária excelência jurídica. No que tange à representatividade de pessoas com deficiência no sistema jurídico brasileiro, a disponibilidade de dados públicos detalhados ainda é limitada. Dados de 2024 indicam que aproximadamente 4% dos advogados no Brasil se autodeclaram pessoas com deficiência, um número que pode não refletir a realidade devido a possíveis casos de subnotificação. Apesar da escassez de dados específicos, o sistema jurídico brasileiro demonstra um compromisso crescente com a promoção da inclusão de pessoas com deficiência. Há escritórios de advocacia especializados na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e exemplos inspiradores de juízes com deficiência. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca é um dos principais nomes do mundo jurídico PCD no Brasil, sendo um pioneiro na magistratura brasileira.

 

Fragmentar o argumento para a escolha de um nome para substituição do ministro aposentado Luís Roberto Barroso tendo como critério único a condição de gênero desconsidera que qualquer grupo social terá o seu argumento para defender o seu segmento social. O importante deveria ser o conhecimento jurídico, a experiência, a trajetória e a sensibilidade para temas relevantes à sociedade. A realidade, porém, é que o critério é invariavelmente político. O nome do novo ministro do Supremo Tribunal Federal deve ser anunciado após a viagem e o encontro do Presidente Lula com o Presidente americano, e, segundo informações da mídia, o nome mais cotado é o do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, cuja indicação poderia representar uma ponte de diálogo do governo junto ao público evangélico.

 

Adicionalmente, é crucial expandir a análise para além das barreiras físicas e atitudinais mais evidentes, considerando a invisibilidade da deficiência intelectual e psicossocial. A superação desse obstáculo requer um esforço concertado para promover a conscientização e a capacitação sobre deficiência intelectual e psicossocial em todos os níveis do sistema jurídico. A efetividade das medidas de inclusão também depende da promoção da acessibilidade atitudinal, que transcende a mera eliminação de barreiras físicas ou a adoção de tecnologias assistivas. A mudança de mentalidade e a superação de preconceitos são elementos essenciais para a construção de um ambiente jurídico verdadeiramente inclusivo.

 Outro aspecto relevante a ser considerado é o papel das associações e coletivos de pessoas com deficiência, que desempenham um papel crucial na luta contra o capacitismo e na promoção da inclusão no Direito. A escassez de dados e a falta de pesquisas qualitativas sobre a representatividade de pessoas com deficiência no sistema jurídico brasileiro dificultam a formulação de políticas públicas eficazes e o monitoramento do progresso da inclusão. Por fim, é preciso reconhecer que o capacitismo se manifesta de forma diferenciada para pessoas com deficiência que também pertencem a outros grupos minorizados. A interseccionalidade entre deficiência e outras formas de opressão pode gerar barreiras adicionais e dificultar ainda mais o acesso e a ascensão na carreira jurídica.

 

Para concluir este debate, e buscando alternativas que aumentem a legitimidade do processo de escolha, sugiro que se adote um modelo similar ao da escolha do Procurador-Geral da República. Nesse modelo, três nomes seriam selecionados dentre todo o universo jurídico (advogados, promotores, juízes, etc.) e enviados ao Presidente da República em uma “lista tríplice”, que em tese escolheria o nome mais votado. Talvez a adoção desse novo critério de escolha pudesse mitigar a percepção de um interesse político por trás da nomeação. Reforço que essa sugestão não implica em nenhuma crítica ao mundo jurídico ou ao Poder Judiciário, cuja complexidade e importância são inquestionáveis.

 

Cito como exemplo o Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca ou o Dr. Igor Lima da Cruz, cuja obra “Deficiência & Os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, publicada pela Editora Foco, sobre direito e inclusão social das pessoas com deficiência é reconhecida em renomadas instituições como a Faculdade de Direito de Coimbra, em Lisboa, e Harvard, nos Estados Unidos, e já foi mencionada em voto pelo Ministro Luiz Fux em um caso que tratava do direito à educação de deficientes auditivos, reforçando a importância da acessibilidade e da inclusão. A indicação de um jurista com a experiência, o conhecimento e a sensibilidade do Dr. Igor Lima da Cruz representaria um marco histórico para o STF e para o Brasil, demonstrando um compromisso real com a inclusão e a valorização da diversidade em todas as suas formas, sem abrir mão da excelência técnica que se espera de um membro da mais alta corte do país.