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Por que a autonomia social da pessoa com deficiência é tão frágil?

07/01/2026 Bruno Oliveira
Por que a autonomia social da pessoa com deficiência é tão frágil? | Jornal da Orla

O Projeto de Lei 5.679/2023 não trata de lei de curatela no formato tradicional, mas se trata sim de uma curatela indireta por parte do Estado, que asfixia a autonomia social das pessoas com deficiência – principalmente as com deficiência intelectual, tema central da proposta. Ao alterar diretrizes sobre planejamento familiar, o projeto levanta questões cruciais sobre a liberdade de decidir sobre a própria reprodução e o direito de cuidar do próprio corpo. Isso preocupa muita gente, porque a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estabelecem que é preciso proteger esses direitos fundamentais. Em vez de apenas cuidar, a sociedade precisa de leis que ensinem sobre educação sexual, ajudem no processo de tomada de decisões e respeitem os direitos humanos. Assim, cada pessoa pode decidir sobre o próprio corpo, com respeito e liberdade.

A curatela tradicional, que consiste no auxílio a quem não consegue cuidar totalmente da própria vida, está passando por grandes mudanças. Isso acontece porque os direitos humanos têm ganhado cada vez mais importância e a sociedade valoriza mais a liberdade individual. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em conjunto com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), criou uma nova perspectiva. Agora, entende-se que todos têm capacidade para decidir e a curatela só deve ser utilizada em casos muito especiais, quando a pessoa realmente não consegue manifestar o seu desejo.

A LBI transformou muitos aspectos, pois hoje se acredita que a pessoa com deficiência pode decidir por si mesma. A curatela só deve ser acionada quando não houver outra forma de auxílio. Uma alternativa é a Tomada de Decisão Apoiada (TDA), que permite que a pessoa com deficiência escolha amigos ou familiares para auxiliá-la nas decisões, sem perder a liberdade e a oportunidade de participar ativamente do processo.

A curatela só pode ser decretada se for comprovado que a pessoa não consegue se expressar e cuidar da própria vida. Não basta ter uma deficiência ou ser idoso para que se retire a capacidade de decisão de alguém. É preciso demonstrar que a pessoa enfrenta dificuldades reais para tomar decisões importantes – especialmente aquelas que impactam sua autonomia social e econômica.

A curatela deve ser realizada de acordo com as necessidades de cada pessoa, limitando-se aos aspectos financeiros e empresariais. Os direitos mais essenciais, como saúde, educação e trabalho, devem ser sempre respeitados, pois são fundamentais para garantir autonomia.

A pessoa com deficiência pode trabalhar se possuir as habilidades e a formação necessárias. O trabalho é um direito que contribui diretamente para a inclusão social e para a autonomia econômica, proporcionando liberdade e respeito.

É de extrema importância o trabalho dos advogados especializados em curatela. Eles defendem os direitos da pessoa cuidada, garantindo que a medida seja aplicada de forma correta e justa, sem comprometer sua capacidade de construir vida própria.

Para verificar se a pessoa pode decidir por si mesma, é necessário realizar uma avaliação com diversos profissionais, respeitando a liberdade e a dignidade da pessoa. O juiz deve conversar com a pessoa com deficiência, para compreender seus desejos e pensamentos, utilizando formas de comunicação acessíveis. A equipe composta por médicos, psicólogos e assistentes sociais realiza uma avaliação completa, analisando a saúde física, mental, as convicções e a vida social da pessoa – sempre com foco em suas potencialidades para exercer autonomia.

Eles utilizam testes e conversas para entender como a pessoa pensa, se recorda de fatos e se consegue se expressar. No entanto, é preciso ter cuidado ao utilizar esses testes, para não chegar a conclusões equivocadas que possam limitar desnecessariamente a capacidade de decisão.

No fim das contas, a curatela precisa ser realizada com cuidado e respeito, tendo sempre em vista a liberdade, a dignidade e a inclusão da pessoa cuidada. É necessário acabar com o preconceito e acreditar na capacidade de cada indivíduo, oferecendo auxílio para que todos possam ter uma vida feliz e plena, com autonomia social e econômica garantida.

A minha forma de analisar as situações é simples: somar 2 + 2 = 4. Eu só tento enxergar as entrelinhas, pois a verdade está nelas, não apenas nos fatos aparentes. O Projeto de Lei 5.679/2023 é, até o momento, o exemplo mais óbvio de medidas que podem levar ao isolamento social. Ele representa uma espécie de interdição judicial indireta. Ainda não abrange todos, por enquanto se restringe às pessoas com deficiência intelectual, mas esse é o princípio – e há risco de repercussões para todas as pessoas com deficiência.

A preocupação central é que por trás dessa proposta pode haver uma intenção de controlar a quantidade de pessoas com deficiência, baseada no estereótipo de que condições físicas ou intelectuais são necessariamente transmitidas geneticamente. Muitas pessoas com deficiência já enfrentam limitações na capacidade de decidir sobre a própria reprodução, e essa proposta se encaixa em uma política de restrição da autonomia social voltada para esse grupo.

Apesar de não me atingir diretamente – pois meu caso não é de deficiência intelectual, mas sim física de origem neuromotora, pois tenho paralisia cerebral em virtude de ter nascido seis meses prematura – essa medida pode, em um futuro não muito distante, virar-se contra mim. Acredito que ela abre caminho para políticas públicas de caráter duvidoso, sem base jurídica ou científica, que podem comprometer a autonomia de todos as pessoas com deficiência.

A questão do projeto de 5.679/2023 não aborda o que realmente importa: as estruturas que garantem autonomia social e econômica, e a falta de suporte para as pessoas com deficiência quando há ausência definitiva de quem lhes auxilia no dia a dia. A Lei Brasileira de Inclusão não atende adequadamente esse grupo, que precisa de medidas práticas que garantam o acesso a cuidados e recursos necessários para exercer sua autonomia, de acordo com as características de sua condição física.

Defendo que o Poder Judiciário pudesse estabelecer mecanismos claros para garantir o suporte às pessoas com deficiência quando não há familiares disponíveis, até que elas consigam alcançar autonomia plena. Há exatos cinco anos que essa é uma preocupação constante na minha vida diária. É por essa razão que não confio nem acredito na Lei Brasileira de Inclusão, pois entendo que ela é tão vulnerável quanto a autonomia social das pessoas com deficiência.

Isso acontece por um motivo muito simples: a autonomia social e econômica da pessoa com deficiência é limitada por aqueles que cuidam e auxiliam-na no dia a dia, dependendo muito do comportamento e das crenças daquele que assume esse papel. Ao mesmo tempo, a cultura social que envolve a pessoa com deficiência é assistencialista, e o principal instrumento dessa cultura é o BPC – Benefício de Prestação Continuada. Não estou criticando sua existência, apenas citando um exemplo específico de como a assistencialismo pode dificultar o desenvolvimento da autonomia econômica.

Muitos responsáveis se utilizam da existência do Benefício de Prestação Continuada para não buscar alternativas que promovam a autonomia econômica das pessoas com deficiência. Não estou falando de questões financeiras apenas, mas de como a dependência de benefícios pode limitar a capacidade de construir vida própria. Por isso, defendo a reconfiguração do Benefício de Prestação Continuada para quem realmente precisa – no meu entendimento, são as pessoas com deficiência de natureza acamada – e o investimento em medidas que promovam a dependência parcial.

Estou falando sobre a necessidade de o governo brasileiro reclassificar a condição laboral das pessoas com deficiência, promover sua capacitação para o mercado de trabalho e apoiar o desenvolvimento econômico e social por meio da capacitação ao empreendedorismo. Acredito que a pessoa com deficiência deve ter condições de trabalhar e gerir sua própria vida. Não estou defendendo algo inviável ou impossível de ser realizado.

Eu não estou falando de família e da pessoa com deficiência como figura central da família, eu não tô falando de relacionamentos envolvendo a pessoa com deficiência, eu só estou falando de questões práticas, uma vez que o projeto de lei 5.679 altera a questão do planejamento familiar. Eu poderia abordar a questão de relacionamentos envolvendo a pessoa com deficiência, mas essa para mim é uma questão secundária. Perceba que me interessa nesse momento é ir para o centro da questão que é o direito a autonomia social e econômica. Porque, na verdade, é uma só: todas as políticas públicas nos últimos anos querem fixar a condição de dependência da pessoa com deficiência e promover o nosso isolamento social, portanto o objetivo é um só. Entendeu?

Não é o governo que gera vida; são as pessoas. Importante destacar que pode haver uma lacuna nessa proposta de fortalecimento da autonomia: em caso específico de que o pai ou a mãe – aquele que está com vida – não queira assumir a responsabilidade com os cuidados diários e os auxílios necessários de acordo com a condição física natural do seu filho ou filha, a LBI poderia permitir a adoção tardia com a indicação desse novo responsável por parte da pessoa com deficiência. Trata-se de uma questão pessoal e humana – de garantir que cada pessoa com deficiência possa escolher quem irá cuidar dela. Essa é a proposta que eu defendo. Será que conseguiremos implementar mudanças efetivas que fortaleçam a autonomia social e econômica das pessoas com deficiência.

No mundo ideal, a Lei Brasileira de Inclusão poderia abranger, para a pessoa com deficiência dependendo da condição física dela e das necessidades diárias que ela tem, o benefício de um cuidador pago pelo Estado. Mas eu sei que essa questão não é possível, mas seria de grande ajuda para qualquer pessoa com deficiência. E não é possível porque o Estado brasileiro é inchado e não teria condições financeiras para atender essa necessidade da pessoa com deficiência. Por isso que eu disse no mundo ideal. Vou dar o exemplo do próprio Benefício de Prestação Continuada – BPC – que eu já considero uma bolha financeira prestes a explodir.