
Ministério Público investiga “inconsistências” nas finanças da Prodep entre 2011 e 2016
O juiz Guilherme Pinho Ribeiro acatou pedido do Ministério Público e determinou o afastamento do presidente da companhia
A Progresso e Desenvolvimento de Peruíbe S/A (Prodep), empresa de economia mista ligada à Prefeitura e que realiza serviços de zeladoria na cidade, está sob intervenção por ordem da 1ª Vara daquela comarca. O juiz Guilherme Pinho Ribeiro acatou pedido do Ministério Público e determinou o afastamento do presidente da companhia, Marcelo Lourenço, e a nomeação de um “administrador externo”.
O processo começou a partir do inquérito do promotor de Justiça, Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi, baseado nos dados enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que informou que as contas da empresa entre 2011 e 2016 foram reprovadas, apontando inclusive piora a cada ano, nos índices de avaliação e no quociente de endividamento da Prodep.
Pinho Ribeiro fundamentou sua decisão em face do histórico dessas inconsistências e da falta de retorno por parte dos gestores. “A controvérsia diante da alegada omissão do ente público e da empresa estatal em adotar medidas eficazes para sanear as irregularidades apontadas reiteradamente pelo TCE-SP, bem como pela suposta ausência de transparência e prestação de contas da Prodep”.
PRAZO
A intervenção segue até “o atendimento das exigências impostas pelo TCE-SP” ou que surjam novos elementos que justifiquem o retorno de Marcelo Lourenço ao cargo. O juiz também estabeleceu que os proventos do interventor serão assumidos com recursos da empresa de economia mista, e caso insuficiente, da Prefeitura de Peruíbe.
“O afastamento do seu diretor-presidente, por ora, não só permitirá a regularização da gestão da empresa, mas igualmente contribuirá para identificação de possíveis irregularidades que a ausência de uma rigorosa prestação de contas impediu. A
intervenção judicial, tal como requerida nos autos, não implica indevida ingerência na esfera de discricionariedade administrativa, mas decorre do controle jurisdicional da legalidade, notadamente diante de indícios consistentes de omissão prolongada na adoção de medidas saneadoras, em aparente desconformidade com os preceitos constitucionais e legais de regência das empresas estatais e da administração pública.
A medida é drástica e invasiva, mas diante das circunstâncias, revela-se adequada para evitar a dilapidação do patrimônio societário, evasão fiscal e outras consequências congêneres”, frisou Pinho Ribeiro na sentença.
RESPOSTA
Por meio de nota, a Prefeitura de Peruíbe afirma que recebeu com tranquilidade a decisão e reiterou que, nos últimos anos, a Prodep vinha buscando sanar todos os pontos indicados pelo Ministério Público na ação. Também acrescenta que o dirigente afastado é servidor da Prefeitura cedido à empresa de economia mista.
“A Municipalidade já se reuniu com o interventor designado e prestará todo o suporte necessário para que o mesmo possa desempenhar seu papel, sem primando pela preservação e retomada da regularidade da empresa”, respondeu a Administração Municipal.
Deixe um comentário