
O prefeito interino de Mongaguá, Luiz Berbiz Tubarão (União), tem até amanhã para decidir se cancela o contrato feito sem licitação, no valor de R$ 2,842 milhões, para aquisição de livros didáticos. O prazo foi estabelecido pelo Ministério Público, que já alertou: caso o governo provisório não recue, entrará com uma ação por improbidade administrativa.
O Ministério Público entrou no caso após ser provocado pela equipe de transição da prefeita eleita, Cristina Wiazowski (PP). O advogado Sandro Abreu, coordenador da comissão, apresentou uma Notícia de Fato, alertando que o contrato para aquisição de kits de livros do projeto “Ciranda Literária” foi feito, segundo ele sem necessidade, de forma emergencial e inclusive recebeu parecer contrário de órgãos técnicos da própria Prefeitura de Mongaguá.
“O Município está com sérios problemas de ordem financeira e essa pretendida aquisição, realizada sem licitação, certamente agravará ainda mais o quadro orçamentário e financeiro do Município, que já vem sendo alertado pelo Tribunal de Contas do Estado, por não cumprir as metas fiscais”, explicou.
No ofício ao atual prefeito, assinado pelo promotor Rafael Viana Vidal, o Ministério Público questiona o valor do contrato, feito por uma administração provisória. “Decisões de tamanha envergadura financeira e impacto de longo prazo usualmente extrapolam o escopo de uma gestão interina, devendo ser, preferencialmente, avaliadas e implementadas pela administração eleita
Urgência suspeita
O Ministério Público também registra seu estranhamento em relação ao “caráter de urgência improrrogável” para a aquisição de material, uma vez que o ano letivo já está praticamente na metade.
O MP acrescenta que, à primeira vista, a aquisição não se enquadra nas situações que possam dispensar a realização de licitações.
Caso seja constatada a ilegalidade do contrato para a aquisição dos kits do projeto Ciranda Literária, quem vai dançar é o prefeito interino. Ele pode ser condenado ao ressarcimento integral do dano patrimonial; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, durante até 12 anos.
O prefeito interino, Luiz Berbiz, ainda não se manifestou sobre o caso.


MP tem que investigar tal compra no valor exposto sem licitacao publica,pois a comprovacao de ilicito
com tal valor,no governo interino em fim de mandato,causa motivo a improbidade administrativa,ao erario publico.