Metrópole

Mongaguá regulamenta criação do primeiro Crematório Municipal

02/07/2026 Da Redação
Matheus Santana/PMM

A Prefeitura de Mongaguá atualizou a legislação do setor funerário para permitir, pela primeira vez, a instalação de um crematório no Município. A mudança ocorre com a sanção da Lei Municipal nº 3.494, assinada pela prefeita Cristina Wiazowski (PSD), que regulamenta a operação e a manutenção do novo serviço, além de estender as regras de fiscalização municipal para esta nova atividade.

O serviço de cremação passará a ser tratado como utilidade municipal essencial e poderá ser delegado à iniciativa privada, de forma isolada ou conjunta com a gestão do Cemitério Público Municipal Igualdade. O modelo de concessão será definido via licitação com base na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).

A lei também veta a instalação de crematórios particulares na Cidade. A exploração do setor só ocorrerá sob a chancela da concessão pública e após a emissão de licenças da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e órgãos de Vigilância Sanitária.

O futuro crematório deverá contar com um forno de tecnologia avançada (mínimo de três queimadores) e sistema automatizado de monitoramento e filtragem de gases para neutralizar poluentes atmosféricos.

A empresa contratada terá um prazo máximo de 12 meses, prorrogável uma única vez, para implantar a estrutura física, que poderá ser erguida nos limites do cemitério público existente ou em local aprovado pelo município. O prédio deverá dispor obrigatoriamente de salas de recepção e acolhimento.

REGRAS

Nenhuma cremação poderá ser feita antes de 24 horas do falecimento, e fica terminantemente proibida a cremação simultânea de corpos. O procedimento exigirá a entrega de Certidão de Óbito, atestado assinado por dois médicos ou legista, além da declaração de que o corpo não possui marca-passo (ou comprovante de retirada).

Em casos de mortes violentas ou suspeitas, a cremação dependerá obrigatoriamente de autorização judicial. As cinzas serão entregues em urnas cinerárias individuais identificadas. Caso a família opte por dispersar as cinzas, a lei proíbe o descarte em vias públicas, áreas de preservação ou rios de captação de água, permitindo o ato apenas em locais autorizados pelo órgão ambiental.