Economia

Mongaguá reduz 50% do ITBI temporariamente

17/10/2025 Mariana Nerome
Divulgação/Prefeitura de Mongaguá

Quem compra ou vende um imóvel precisa pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na hora de transferir a propriedade. O tributo municipal incide sobre o valor da transação e representa um dos custos que pesam no bolso da população. Em uma compra de R$ 300 mil, por exemplo, a alíquota de 2% significa desembolso de R$ 6 mil apenas para o imposto.

Por isso, muita gente adia a regularização ou mantém o imóvel no nome do antigo dono, criando uma situação irregular que pode gerar dor de cabeça no futuro. Diante desse cenário, a Câmara Municipal de Mongaguá aprovou o projeto de lei que reduz o tributo de 2% para 1%. A diminuição de 50% na taxa integra ao programa ‘Tô Em Dia’, lançado pela Prefeitura para facilitar a quitação de débitos e regularização da situação fiscal. O período de vigência da alíquota reduzida será de 30 dias, a contar de ontem (16).

“Buscamos promover a harmonia de interesses de contribuinte e Poder Público, uma vez que o cidadão economiza, regulariza suas pendências, e o Paço, por sua vez, assegura justiça fiscal e social, além de conhecer o panorama de arrecadação, o que norteia com maior realidade o planejamento dos investimentos nos serviços públicos”, explicou o gestor de Arrecadação da Prefeitura, Julio Fontes.

Segundo o órgão, a carga tributária anterior provocou informalidade no mercado imobiliário. A redução temporária busca reverter esse cenário e estimular a formalização de negócios que permaneceram irregulares.

ALÍQUOTA

Por outro lado, em janeiro de 2026, a alíquota do ITBI subirá para 3%. O percentual equivale ao que cidades da Baixada Santista aplicam há anos, como São Vicente.

Fontes atribui a elevação à necessidade de equiparação tributária entre os municípios vizinhos. “A região é um mercado imobiliário integrado, em que famílias e investidores comparam custos entre as cidades vizinhas. A harmonização de alíquotas evita distorções locacionais e a competição fiscal desordenada”, ressalta.

A mudança na alíquota do ITBI aplica-se tanto para negócios prediais quanto territoriais. O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) recebe tratamentos específicos em alguns cenários, conforme previsto na legislação municipal.

“Esse percentual aumenta a previsibilidade para corretores, cartórios, agentes financeiros e adquirentes, adotando padrão amplamente conhecido no Estado, incluindo grandes polos, como a Capital Paulista”, explica o gestor sobre os 3%.

MERCADO

Ele menciona ainda que o mercado imobiliário regional mantém dinamismo mesmo com a alíquota elevada. “Em ciclos imobiliários aquecidos, a elasticidade de demanda por moradia, como no caso dos municípios que compõem a Baixada Santista, mostra que a padronização da alíquota em 3% não paralisa o mercado, que permanece operando sem perda de dinamismo”, diz.

Por fim, Júlio destaca que o Código Tributário Municipal apresenta uma defasagem, o que afeta a saúde financeira da municipalidade.