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Medicamentos controlados

27/02/2014Da Redação
Medicamentos controlados | Jornal da Orla
Um grande número de medicamentos só pode ser dispensado, isto é vendido pela farmácia, contra a apresentação de uma prescrição médica ou odontológica. No Brasil, são os medicamentos que recebem uma tarja vermelha em sua embalagem para realçar essa obrigatoriedade. Por muitos fatores, essa legislação não é acatada em nosso país. Desse modo, esses medicamentos são vendidos livremente e sem controle.

Porém, há um conjunto de medicamentos e substâncias os quais, devido ao efeito psicotrópico e por provocar dependência, são controlados de forma mais rígida, com regras específicas para a prescrição e dispensação. Esse controle é descrito na Portaria nº 344 de 1998 e é consequência, pelo menos em parte, de convenções mundiais promovidas pela Organização Mundial da Saúde, assinadas pelo Brasil e por outros 179 países. Esses documentos visam restringir a produção e o consumo de substâncias psicoativas para fins exclusivamente terapêuticos e científicos, além de caracterizar aquelas que serão proscritas, ou seja, terminantemente proibidas para o consumo.

Essa portaria classifica os medicamentos em categorias para as quais se exige maior ou menor rigor de documentação. Alguns medicamentos exigem documentos expedidos pela Vigilância Sanitária, os quais, dependendo do tipo, serão na cor azul ou amarela. Para outros medicamentos, basta a emissão da prescrição em duas vias. Mas todos esses medicamentos e substâncias têm o controle de estoque e de comercialização muito controlados pelos órgãos sanitários e também pela própria polícia. O rigor chega ao ponto de limitar a quantidade que é permitida por prescrição para cada grupo de medicamentos.

Com o tempo, outras classes de medicamentos foram acrescidas na lista de medicamentos controlados pela Portaria 344 e nem todas elas têm ação psicoativas. Isso aconteceu devido ao descontrole no uso desses medicamentos como os usados para o controle de peso, os anabolizantes e outros mais. Conforme a evolução desse processo, a Anvisa atualiza a portaria, acrescentando novos medicamentos e substâncias. Já foram realizadas 37 atualizações desde 1998.

Recentemente, a Anvisa incluiu a proibição do consumo de substâncias criadas mais para burlar as listas de drogas ilícitas publicadas pelo mundo do que pelo eventual benefício que poderiam trazer. Elas não têm atividade medicamentosa, mas simulam efeitos semelhantes ao ópio, heroína ou LSD. Nessa última atualização, também foram incluídas duas substâncias de medicamentos que ainda não existem no Brasil. E se estes forem comercializados no país, seguirão as mesmas regras de controle especial já existentes.
 
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 Paulo Lorandi é professor titular da Faculdade de Farmácia da UniSantos e sócio-proprietário da Farmácia Dracena.