
Reclamações surgiram em razão da Portaria nº 039/2025, publicada em novembro, a respeito dos cargos de Atendente de Educação I e Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil
Mães de crianças atípicas da rede municipal de ensino de Praia Grande estão protestando contra uma medida da Secretaria de Educação (Seduc) que, de acordo com elas, prejudica o atendimento e o desenvolvimento dos seus filhos e filhas, principalmente os acometidos pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA). As reclamações surgiram em razão da Portaria nº 039/2025, publicada em novembro, a respeito dos cargos de Atendente de Educação I e Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil, que “terão lotação específica nas escolas que oferecem o segmento da Educação Infantil”. A norma estabelece, ainda, que o “profissional de apoio escolar em escolas municipais que oferecem outros níveis de ensino ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública.
De acordo com mães que conversaram com o Jornal da Orla, a medida provoca “o remanejamento de atendentes que já trabalham com as crianças atípicas, gerando quebra na rotina delas, o que interfere diretamente no desenvolvimento”.

VÍNCULO AFETIVO
Mãe atípica, Esther Valencio é responsável por um movimento que tem como objetivo a garantia de direitos fundamentais à inclusão e aos direitos das crianças com necessidades especiais. Ela conta que o grupo começou a atuar em maio, reivindicando os atendimentos individualizados das crianças que possuem necessidades de acompanhamentos individualizados perante laudos médicos.
Esther diz que os impactos causados pela quebra de rotina – “uma ação abrupta” – são grandes. “Os vínculos criados não podem ser desfeitos de tal maneira que possam gerar transtornos de saúde e bem-estar às crianças com necessidades especiais”, afirma.
Ela ressalta a existência de lei municipal que assegura a integridade da criança, como também apoio a essa profissional. “A premissa utilizada para explicar tal ação de remanejamento é a questão de equiparação entre as profissionais, dando a oportunidade de escolhas aos planos de ação. Contudo, tal princípio fere o principal, que é a garantia do bem-estar e saúde dessa criança que tanto necessita desse vínculo afetivo”, declara.
Esther Valencio refere-se à Lei 1814 (22 de novembro de 2016), que instituiu a Política Municipal de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por essa razão, recorreu ao Legislativo municipal. No dia 2, a vereadora Eduarda Campopiano (PL) protocolou requerimento à Secretaria da Educação. Entre os questionamentos, cita a lei e pede informações. “Quais ações concretas vêm sendo adotadas para incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com TEA?”, questiona.
Esther Valencio também procurou o Sindicato dos Servidores Municipais. Inclusive, em novembro, o site da entidade veiculou texto criticando a Portaria, afirmando que, em Praia Grande, a atual gestão tem adotado “medidas controversas, sem diálogo com a comunidade”. Ao Jornal da Orla, o vice-presidente da entidade, Hamilton Costa Xavier disse que não conversou com a Administração sobre o assunto. “Embora não seja uma pauta específica, estamos dando apoio, mas não nos reunimos com a Prefeitura”.
NÃO PROCEDE
A Secretaria de Educação (Seduc) de Praia Grande afirma que “não procede a informação de que haverá trocas frequentes de profissionais da educação em razão da referida Portaria”. Em nota, a Seduc declara que “procedeu com a reorganização do processo de atuação desses profissionais visando o planejamento para todo o ano letivo, assegurando, com isso, a continuidade do atendimento e a qualidade do suporte oferecido aos alunos”.
A Seduc explica que a ação tem como objetivo apenas a “fixação de lotação dos servidores ocupantes de cargos de Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil e Atendente de Educação I” nas escolas da Educação Infantil. Afirma que os profissionais continuarão a atender alunos em planos de ação em outros níveis de ensino.
“Para o ano que vem, os profissionais interessados em atuar em plano de ação deverão efetuar a inscrição e, seguindo uma classificação com critérios objetivos, será feita a escolha pelas vagas. Destacamos que a escolha pelas vagas será do próprio profissional, em um sistema informatizado, logo, pode ser que este permaneça na mesma unidade escolar que atuou no ano de 2025”.
O texto da Seduc afirma que, desde a publicação da Portaria, tem “mantido diálogo aberto com diferentes órgãos representativos, bem como com as famílias, promovendo reuniões e atendimentos para prestar os esclarecimentos necessários de forma clara e acessível”. Declara, ainda, que age em “conformidade com a legislação federal e os servidores poderão atuar em planos de ação sem distinção, e obedecendo a critérios objetivos.


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