
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga hoje a denúncia de uso de candidaturas “laranjas” pelo MDB de São Vicente nas eleições para vereadores, no ano passado.
Caso acate aos argumentos do Ministério Público, a Justiça Eleitoral vai anular os votos dados a todos os candidatos a vereador pelo partido em 2026. Como consequentemente, os votos seriam recontados e a composição da Câmara mudaria, com as perdas dos mandatos de Edivaldo da Auto Escola (MDB), que teve 2.801 votos, e Dercinho Negão do Caminhão (União), que recebeu 1.834 votos – este último era suplente e assumiu a vaga porque o eleito, Higor Ferreira (União), que teve 3.611 votos, foi nomeado secretário municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
No lugar de Edivaldo e Negão, assumiriam os mandatos Perivaldo do Gás (PV), que já foi vereador, e Aninha Ferreira (ambos do PV).
Perivaldo teve 2.199 votos e Aninha, 3.433 votos.

A denúncia do MP, assinada pela procuradora regional eleitoral auxiliar, Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, sustenta que há indícios de fraude na cota de gênero, ou seja, no múmero mínimo de candidaturas do sexo feminino – mínimo de 30%.
A ação do Ministério Público responde a provocação de Perivaldo e Aninha, os candidatos que teria sido prejudicados.
O caso das candidaturas do MDB apresentam as características indicadas no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Na eleição de São Vicente, não houve registro de nenhuma movimentação financeira na campanha de três candidatas do MDB.Juntas, tiveram 80 votos: Dione Jéssica (16), Professora Adeline Rodrigues (24) e Nega Abençoada (40).
DE NOVO
Na eleição de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou a chapa inteira dos candidatos a vereador do PSL, ejetando das cadeiras na Câmara vicentina Wagner Cabeça e Doutor Eduardo, que foram substituídos por Felipe Rominha (PP) e Alfredo Moura (PP).
O motivo foi o mesmo do apontado nesta denúncia contra o MDB: candidaturas femininas “laranjas”.
“O partido usou candidatas “laranja”, que seriam apenas para compor a quantidade necessária na chapa e que não estariam participando efetivamente do pleito”, decidiu o juiz eleitoral Mario Roberto Negreiros Velloso).


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