Metrópole

Justiça determina citação de ex-prefeito de Mongaguá em ação civil pública

08/07/2026 Marcos A. Ferreira
Reprodução

O juiz Lucas Costa Patto dos Santos, da 1ª Vara Cível de Mongaguá, determinou a citação do ex-prefeito Márcio Melo Gomes (Márcio Cabeça) e de Sérgio Rocha Azevedo, sócio-proprietário da empresa SSA Construtora e Incorporadora, para apresentarem contestação no prazo de 30 dias nos autos da Ação Civil Pública, por atos de improbidade administrativa proposta pela Prefeitura de Mongaguá.

Procurado, o ex-prefeito afirmou, no início da tarde desta quarta-feira (8), que ainda não havia sido citado pela Justiça e daria “um retorno” após falar com seu advogado. Até a publicação desta matéria a reportagem não obteve resposta.

Embora a decisão judicial não imponha qualquer condenação nesta fase do processo, a ação pede a aplicação das sanções cabíveis, caso as acusações sejam comprovadas. A decisão representa o início da fase de instrução da ação, com a citação dos réus para defesa. Após essa etapa, o processo segue para análise das provas e julgamento do mérito.

A decisão atende petição da atual gestão municipal e indica “possível prática de atos de improbidade administrativa em contrato de locação de creche na modalidade built to suit” – modelo contratual que permite a construção de imóvel de acordo com a necessidade (alugar um imóvel sob demanda).

De acordo com Sandro Abreu, procurador-geral do Município, o argumento que embasa a petição da atual Administração é a existência de “indícios de direcionamento ilícito do procedimento licitatório, com suposta fraude ao caráter competitivo da licitação, simulação de regularidade do processo e celebração de um contrato de longa duração com valores considerados elevados para os cofres públicos”.

O juiz reconheceu a legitimidade da petição Município para ajuizar a ação. “Com a decisão, fica justificado o prosseguimento da ação para a devida instrução processual, garantindo aos réus o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

IRREGULARIDADES

As principais irregularidades atribuídas pela petição são “o direcionamento do procedimento licitatório, a frustração do caráter concorrencial da licitação, a simulação de regularidade do certame, irregularidades na contratação na modalidade “built to suit” e o pagamento de aluguel por um imóvel que não teria recebido a destinação pública prevista”.

A Prefeitura também sustenta que houve “ajuste prévio entre os envolvidos, direcionamento da licitação, pagamentos irregulares de aluguéis, enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e violação aos princípios que regem a Administração Pública”.

O procurador explica que, com o recebimento da ação, a Prefeitura busca a condenação dos réus às penalidades previstas na legislação de improbidade administrativa, além do ressarcimento integral dos prejuízos eventualmente causados aos cofres públicos.

“Caso as acusações sejam comprovadas, dentre as sanções previstas estão a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, além do ressarcimento integral do dano ao erário”, afirma Sandro Abreu.