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Justiça condena ex-marido a pagar auxílio a pets após o divórcio

15/12/2021
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Animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia em decorrência do divórcio de seus tutores. No entanto, é possível fixação de auxílio financeiro aos pets adquiridos durante o casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens. A Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento o recurso de uma moradora em Santos, que pleiteou o auxílio para os pets, condenando o ex-marido a pagar por mês 15% do salário mínimo (R$ 165) a cinco cães e um gato.

Requerido na ação de divórcio, o auxílio financeiro foi negado em primeira instância. Na sentença, o juiz estabeleceu a partilha de bens em proporções iguais ao homem e à mulher, fixou a pensão a ser paga pelo ex-marido à filha menor de idade do casal e indeferiu o pedido de ajuda econômica para o sustento dos animais.

No entanto, o magistrado ponderou que nada impediria de as partes estabelecerem extrajudicialmente regras para a manutenção dos pets, incluindo deveres com a alimentação e cuidados veterinários.

De acordo com o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação, os animais adquiridos durante o casamento. Deste modo, os litigantes assumiram a obrigação de cuidar dos pets, sendo cabível a responsabilidade financeira solidária.

Os animais permaneceram sob os cuidados e responsabilidade da mulher, que pleiteou a “guarda unilateral” alegando ser a pessoa “mais adequada” para cuidar deles.

Leia a reportagem completa do site Vade News, do jornalista e advogado Eduardo Velozo Fuccia.