
A Receita Federal recebeu 2.547.713 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, sendo 759.936 declarações do Estado de São Paulo e, 31.472 da Baixada Santista. Este balanço refere-se aos dados divulgados na última sexta-feira (21), às 12 horas. O envio do imposto começou na segunda-feira (17) e terminará no dia 30 de maio, até às 23h59.
De acordo com o órgão, a expectativa é receber 46,2 milhões de declarações este ano. Um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. Na região da Baixada Santista são esperados cerca de 585 mil impostos.
Segundo as novas regras do IR 2025, devem declarar as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888; aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440, em 2024; e o contribuinte que atualizou os bens de imóveis e pagou ganho de capital diferenciado, em dezembro do ano passado.
PRAZO
O auditor-fiscal da Receita Federal, Walmir Martinez Thomaz, ressaltou a importância de entregar a declaração no prazo.
“A multa mínima para quem não declarou dentro da data estipulada é de R$ 165,74, e pode chegar até a 20% do imposto devido”, afirmou Thomaz. Ele ainda alertou que uma das consequências do atraso pode ser a suspensão do CPF, o que traz diversos problemas ao contribuinte, como dificuldades em realizar movimentações bancárias, solicitar empréstimos ou crediários, tirar passaporte, prestar concurso público e obter benefícios sociais.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e às exigências para evitar complicações e garantir que suas obrigações fiscais sejam cumpridas dentro do período estipulado pela Receita Federal.
PRÉ-PREENCHIDA
A declaração pré-preenchida, que agiliza o processo de dados e garante prioridade na fila de restituição, será liberada somente no dia 1º de abril. De acordo com o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, durante coletiva de imprensa divulgada pelo canal do YouTube do Ministério da Fazenda, houve questões técnicas que levaram ao atraso da divulgação.
PASSO A PASSO
O contribuinte tem duas maneiras para realizar a declaração do imposto, através da plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), de forma on-line, sem a necessidade de baixar ou instalar programa ou pelo aplicativo da Receita, indicado para celulares e tablets. O novo APP encontra-se no site da própria Receita para download: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi desativado.


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