
A Receita Federal já recebeu mais de 24 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 de todo o Brasil. Entre as declarações enviadas, 66,4% têm imposto a restituir, 18,5% a pagar e 15,1% sem imposto devido. No Estado de São Paulo foram declaradas 7.550.175 e, na Baixada Santista, foram registradas 310.920 declarações. O prazo para o envio termina em duas semanas, no dia 30 de maio, às 23h59. Santos foi a cidade que mais entregou declarações, com 98.067 declarações até o momento, sendo esperados 205.987.
Para os contribuintes que ainda não enviaram o imposto de renda, há duas maneiras para realizar a declaração, seja por meio da plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), de forma on-line, sem a necessidade de baixar ou instalar programa ou pelo aplicativo da Receita, indicado para celulares e tablets. O novo APP encontra-se no site da própria Receita para download.
Para o advogado tributarista, Wiston Chaves, é importante o contribuinte não deixar de declarar o imposto dentro do prazo, “caso esqueça, poderá ter a declaração retida na malha fiscal da Receita Federal, sendo intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar declaração retificadora. Constatada a omissão, será exigido o imposto devido, acrescido de multa de 75%, ou até 150% em caso de dolo, além de juros de mora com base na taxa Selic”.
BALANÇO
Em Praia Grande foram entregues 59.901 com expectativa de 109.233. No município de São Vicente, 49.934 entregues, e são esperadas 89.414. Em Guarujá,o registro é de 44.478 impostos declarados, com expectativa de 78.734. De Cubatão, a Receita recebeu até o momento 20.647 impostos a espera é por 32.137. Na cidade de Itanhaém, o montante foi de 12.723 declarações, aguarda por 24.689; Peruíbe enviou 8.962 e espera por 16.485. Bertioga, 8.599 e espera 15.872. Mongaguá já registrou 7.609, com expectativa de 13.344 até o dia 30 de maio.
MUDANÇAS
O IRPF 2025 mudou em relação a edição passada. O valor dos rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para
R$ 33.888,00. O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. E o contribuinte que atualizou os bens de imóveis e pagou ganho de capital diferenciado, em dezembro de 2024, agora também tem que preencher a declaração. Outra mudança é sobre o dinheiro aplicado no exterior, seja em lucros, dividendos ou aplicações financeiras.
RESTITUIÇÃO
No cronograma do IRPF 2025, as restituições estão previstas para acontecer em cinco lotes: o primeiro será dia 30 de maio; o segundo, 30 de junho; o terceiro, 31 de julho; o quarto lote dia 29 de agosto e o último no dia 30 de setembro.
Os contribuintes com prioridade nas restituições são os idosos acima de 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e, simultaneamente, escolherem receber a restituição via Pix.
“O direito à restituição é reconhecido quando os valores pagos a título de imposto (retenção direta na fonte, carnê-leão ou estimativas) forem superiores ao imposto devido no ajuste anual. A devolução será realizada conforme cronograma de lotes da Receita Federal, mediante depósito na conta bancária indicada na declaração, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional”, explicou o advogado.


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