Política

Empresas terão de incluir raça e etnia nos registros administrativos

24/04/2023
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Da Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou a lei que, ao alterar o Estatuto da Igualdade Racial, prevê a inclusão de informações sobre raça e etnia de trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado.

Segundo o governo federal, a nova lei representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/4), a lei prevê, ainda, que o IBGE faça, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação desses segmentos no setor público.

Com essas mudanças, o governo pretende “produzir informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira”. Em nota, o Palácio do Planalto acrescenta que, ao conterem campos destinados a identificar raça e etnia do trabalhador, os registros administrativos poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.

Durante as celebrações do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, o governo anunciou a decisão de destinar um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras.

O Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, celebrado em 21 de março, tem intuito de reconhecer a batalha e as conquistas de direitos sociais para todas as raças. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas em memória ao Massacre de Sharpeville, que ocorreu na África do Sul em 1966.

Em meio ao apartheid, 20 mil pessoas negras protestavam pacificamente contra a instituição da Lei do Passe, que previa a obrigatoriedade de negros portarem cartões de identificação nos quais constavam os locais aonde eles poderiam ir. Tropas do exército local atiraram contra os manifestantes e 186 pessoas ficaram feridas e 69 pessoas morreram.

Segundo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, discriminação racial define-se por “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.