
Iniciativa permite parcelar dívidas municipais em até 120 vezes ou quitar débitos à vista com anistia total das penalidades
A Prefeitura de Cubatão iniciou o período de adesão ao novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece condições especiais para regularização de débitos inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024. Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, têm até 19 de janeiro de 2026 para solicitar a inclusão no programa, criado pela Lei Complementar nº 153 e publicado em 22 de outubro de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do município.
O Refis permite a quitação à vista com 100% de anistia de juros e multas por atraso ou o parcelamento da dívida em até 120 meses. As vantagens variam de acordo com a situação do débito (ajuizado ou não ajuizado) e com a forma de pagamento escolhida.
Para dívidas não ajuizadas, o pagamento à vista garante exclusão integral de juros e multas. No parcelamento, as faixas de desconto são:
Até 3 parcelas: 80% de anistia
De 4 a 6 parcelas: 50% de anistia
De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia
De 13 a 24 parcelas: sem anistia
O valor mínimo por parcela é de R$ 100.
Já para débitos ajuizados, o pagamento em cota única também assegura 100% de anistia. No parcelamento, os descontos seguem a tabela:
4 a 6 parcelas: 70% de anistia
7 a 12 parcelas: 60%
13 a 24 parcelas: 50%
25 a 36 parcelas: 30%
37 a 60 parcelas: 10%
61 a 90 parcelas: 5%
91 a 120 parcelas: sem descontos
O valor mínimo das parcelas também é de R$ 100.
A Prefeitura destaca que quem aderir ainda em 2025 será beneficiado pelo índice de correção vigente neste ano; quem deixar para 2026 já pagará com a atualização aplicada em janeiro.
A solicitação deve ser feita presencialmente na Divisão de Comunicações da Prefeitura, no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados. O contribuinte deverá preencher um formulário próprio disponível no local.
Documentos exigidos:
Para pessoas físicas:
RG, CPF e comprovante de residência;
Termo de confissão de dívida assinado no ato;
Declaração de renúncia ou desistência de processos judiciais e administrativos ligados ao débito.
Para pessoas jurídicas:
Contrato social e alterações;
CNPJ;
RG, CPF e comprovante de residência do representante legal;
Termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura;
Declaração de renúncia ou desistência de processos relacionados às dívidas negociadas.



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