Santos

Comércio ambulante tem novas regras em Santos

06/01/2023
Divulgação/Prefeitura de Santos

Medidas de segurança, autorização para publicidade em seus locais de trabalho e ampliação do número de licenças e área de atuação. Estas são algumas das medidas adotadas pela Prefeitura para melhorar o comércio ambulante em Santos. O projeto de lei que cria as novas regras foi sancionado na quinta-feira (5/1) pelo prefeito Rogério Santos, ao lado de representantes da categoria, no Paço Municipal.

“Os serviços oferecidos na praia, por exemplo, são fundamentais e o que estamos fazendo agora é ajudar esses empreendedores, em toda a Cidade, a desenvolver um trabalho ainda mais seguro e de maior qualidade”, afirmou o prefeito.

Entre as medidas, constam a concessão de novas licenças para atuar como ambulante na Zona Noroeste, Morros e Área Continental, quantidade que será definida em futura regulamentação. Atualmente há mil licenças expedidas pelo Município.

Outras novidades são a permissão de publicidade nos carrinhos e a ampliação da diversidade dos modelos de comércio ambulante; possibilidade de atuação em eventos temporários promovidos na Cidade, sejam públicos ou privados, como jogos na Vila Belmiro, por exemplo, desde que devidamente autorizados.

O decreto também prevê regras para a utilização de guarda-sóis e cadeiras na faixa de areia da praia, assim como para o afastamento da atividade por mais de 30 dias. Todos os detalhes podem ser conferidos no Diário Oficial de Santos.

Para a presidente do Sindicato dos Ambulantes e Permissionários da Baixada Santista, Neli Ferreira Gonçalves, as alterações vão trazer melhorias para o setor. “Estamos em uma era digital, em que tudo é diferente. Então, é preciso que a gente melhore. Estou muito contente porque tudo isso vai significar atuar de uma forma melhor, mais segura e com mais qualidade e, no final, vai representar mais lucro para essas pessoas”.

DETALHES DO DECRETO
Possibilidade da participação dos ambulantes em eventos temporários realizados no Município, sejam públicos ou privados, com licença específica
Aumento na diversidade dos modelos dos equipamentos utilizados pelos ambulantes, que podem ser: carrinhos, veículo motorizado, trailer fixo, barraca, equipamento a tiracolo, bicicleta, guarda-sol, mesa e cadeiras
Ensacar e descartar, em locais apropriados, indicados pelo órgão competente, os resíduos produzidos pela sua atividade ou por seus clientes
Quando utilizar botijão de gás, manter permanentemente extintor de incêndio do tipo ABC, de um quilo, em perfeitas condições de uso, na parte externa do equipamento ou veículo, do lado oposto ao da saída das chamas
Obrigação de comunicar o órgão competente, no caso Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), a suspensão das atividades por mais de 30 dias
Possibilidade de veicular anúncios publicitários em seus pontos de trabalho
Possibilidade de novas licenças para Zona Noroeste, área de Morros e Área Continental
Ampliação do ramo de atividades a serem exercidas pelos ambulantes
Fica vedado utilizar equipamento ou aparelho que produza som, mecânico ou elétrico, nos equipamentos ou veículos, na área urbana e na faixa de areia da orla da praia