Política

Câmara de Santos vota Refis com desconto de até 90% e parcelamento em 36 vezes

21/04/2025 Marco Santana
Câmara de Santos vota Refis com desconto de até 90% e parcelamento em 36 vezes | Jornal da Orla

A Câmara de Santos deve votar na sessão de amanhã o projeto encaminhado pelo prefeito Rogério Santos que prevê descontos de até 90% sobre juros e multas de tributos em atraso, além do parceloamento em até 36 vezes.

O projeto de Lei deveria ter sido votado na terça-feira passada (15), mas a sessão foi esvaziada por conta do embate entre a secretária de Segurança Pública, Raquel Gallinati, e vereadores do PL, que defendeu a instalação de uma Comissão Especial de Vereadores (CEV) para apurar a conduta dela, inclusive em relação ao uso de uma viatura descaracterizada.

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) é destinado a munícipes inadimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou outras taxas municipais. Apenas contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2024 poderão aderir ao programa.

A proposta estabelece que os juros e multas incidentes sobre débitos tributários e não tributários, tanto judiciais quanto não judiciais, poderão ser parcelados em até 36 vezes, com vencimento da parcela sempre no último dia útil de cada mês. A adesão ao Refis será efetivada somente após o pagamento da primeira parcela.

O secretário de Finanças e Gestão (Sefin), Adriano Leocádio, destacou que o Refis visa oferecer condições especiais para que os moradores de Santos regularizem suas pendências financeiras com o município. Segundo o secretário, os descontos serão progressivos, variando conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, seja à vista ou parcelado, buscando facilitar a adesão ao refinanciamento.

“Santos se destaca por ter uma das menores taxas de endividamento da população com a Prefeitura no Brasil, em torno de 9%. Mesmo assim, o objetivo deste refinanciamento é atender àqueles que, por alguma razão, não conseguem quitar seus tributos em atraso”, explicou.
A renegociação proposta não exime os cidadãos de efetuarem o pagamento dos impostos que vierem a vencer.

 

Processos na Justiça

Contribuintes que possuírem débitos já em fase judicial deverão efetuar o pagamento prévio das custas processuais. Os honorários advocatícios poderão ser parcelados na opção de pagamento parcelado do débito principal.

 

Condições de Pagamento e Descontos

Cota única: Desconto de até 90% sobre o valor da multa e dos juros de mora, com prazo para pagamento até 30 de junho de 2025.
Até 12 vezes: Desconto de 60% sobre juros e multa.
Entre 13 e 24 vezes: Desconto de 50% sobre juros e multa.
Entre 25 e 36 vezes: Desconto de 40% sobre juros e multa.

Para os casos de parcelamento, será aplicada uma taxa de juros de 0,5% ao mês a partir da segunda parcela. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Em caso de atraso no pagamento por período superior a 60 dias, a taxa de juros passará para 1% ao mês. Caso a negociação seja rompida por inadimplência, o valor original do débito será restabelecido, sem os descontos concedidos, acrescido das penalidades legais vigentes no momento da inscrição da dívida.