
A Câmara de Itanhaém realiza hoje, às 18h, uma audiência pública para debater a regularização fundiária do Loteamento Parque Vergara. Densamente habitado, o local continua com imóveis em situação irregular, o que impede, do ponto de vista legal, a realização de investimentos e oferta de serviços públicos para os moradores daquela região.
Um exemplo da instabilidade no local aconteceu no dia 27 de maio, quando moradores bloquearam vias e atearam fogo em pneus, em protesto a uma ação conjunto da Polícia Militar e a concessionária Neoenergia Elektro, com o objetivo de combater ligações clandestinas de energia elétrica.
Existe uma decisão judicial, de segunda instância, determinando a regularização fundiária daquela área, mas até o momento ela não foi cumprida. A sentença foi uma resposta à Ação Civil Pública nº 0000804-10.2004.8.26.0266, proposta pelo Ministério Público, contra os responsáveis pela criação irregular do loteamento Parque Vergara, por não terem seguido as normas urbanísticas e legais vigentes.
A decisão judicial indica que a responsabilidade pela regularização pode recair tanto sobre os loteadores originais quanto sobre o próprio município, dependendo dos casos específicos dentro do processo.
O vereador Edinaldo dos Santos Barros, o Naldo do Bodeguita (Republicanos), defende que a Prefeitura adote as medidas legais e administrativas para a regularização fundiária do bairro Parque Vergara, inclusive com a expedição emergencial de certidão de numeração predial social provisória.
Ele sugere a criação de uma comissão técnica ou grupo de trabalho para tratar do tema e também oferecer apoio técnico-social aos moradores e articulação com o cartório de registro de imóveis e demais órgãos envolvidos, especialmente, as concessionárias de serviços de abastecimento de água e energia elétrica, de modo a possibilitar a ligação regular destes serviços.
DECISÃO JUDICIAL
O vereador acrescenta que estas providências não configurariam “qualquer afronta à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública, pois não regularizam o loteamento automaticamente; não autorizam novas construções ou parcelamentos; e estão condicionadas ao cumprimento das normas ambientais, urbanísticas e técnicas previstas na legislação vigente.
“Vale destacar que a atuação do Município não exclui a responsabilidade dos autores do parcelamento irregular. Ao contrário: uma vez adotadas as providências emergenciais necessárias à proteção dos moradores e iniciado o processo de regularização fundiária, o Município poderá, no exercício de sua competência, buscar a responsabilização administrativa, civil e eventualmente penal dos loteadores, inclusive mediante ações regressivas para ressarcimento dos prejuízos suportados pela coletividade”, completa.
Naldo do Bodeguita acredita que, além de promover justiça social a centenas de famílias que residem na localidade, a regularização evitará a repetição de episódios como o de 27 de maio e alinhará a atuação do Município às expectativas do Poder Judiciário e do Ministério Público.


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