
Os projetos de lei PL 3.751/2023 e PL 4.325/2024 representam avanços estruturais na luta pela inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no cenário político brasileiro, ao lado de dispositivos já consolidados como a Constituição Federal e a Lei das Eleições (nº 9.504/1997). Nenhum marco legal impede PCDs de concorrer a qualquer cargo eletivo – seja proporcional ou majoritário – garantindo igualdade de oportunidades sem distinção por tipo de deficiência. A conexão com a lei de cotas no mercado de trabalho é estreita, pois ambas buscam romper barreiras de discriminação e garantir maior participação desse grupo na sociedade, com bases legais e objetivos complementares.
A Constituição Federal assegura igualdade de direitos políticos a todos os brasileiros natos ou naturalizados, sem diferenciação por deficiência física, visual, auditiva ou intelectual. A Suprema Corte Federal já deliberou que deficiência não implica incapacidade política, mesmo em casos de interdição judicial ou curatela, e a Lei das Eleições não estabelece qualquer limitação para esse grupo em cargos eletivos.
Os requisitos de elegibilidade são uniformes para todos os candidatos: nacionalidade brasileira (nato para presidente da República), pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária há pelo menos seis meses, domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos seis meses e idade mínima estabelecida por lei – 21 anos para prefeito, 30 para governador ou senador e 35 para presidente. Esses critérios se aplicam igualmente a candidatos PCDs e não PCDs.
As leis de cotas no mercado de trabalho fundamentam-se no mesmo princípio constitucional de igualdade. A Lei 8.213/1991 (Lei de Cotas) obriga empresas com mais de 100 funcionários a contratar entre 2% e 5% de PCDs em seus quadros, dependendo do tamanho da empresa. Em 2024, havia 545.9 mil PCDs no mercado formal, sendo 93% em empresas que cumprem a lei, e em 2023 foram contratadas 142.618 pessoas com deficiência, com 30.189 admissões por fiscalização direta. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) amplia o conceito de inclusão, garantindo direitos em diversas áreas como educação, saúde e trabalho, e reforça a aplicação das cotas laborais. Ambas as iniciativas combatem o capacitismo – enquanto a lei de cotas busca reduzir desigualdades econômicas e sociais, os projetos políticos visam corrigir a sub-representação de PCDs no poder público.
A Lei Brasileira de Inclusão define PCD como pessoa com impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrui participação plena na sociedade. Seus princípios gerais asseguram igualdade de oportunidades sem discriminação, prioridade em atendimento público, direito à família e fertilidade. Suas metas abrangem sistema educacional inclusivo, cotas laborais, assistência à saúde integral, reserva de 3% de unidades habitacionais, acessibilidade em serviços e comunicação, além de participação política em igualdade de condições.
Os projetos de lei PL 3.751/2023 e PL 4.325/2024 apresentam forte semelhança com a Lei de Cotas no Mercado de Trabalho, integrada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao estabelecer mecanismos estruturais para garantir a representatividade de PCDs. Assim como a lei de cotas obriga empresas com mais de 100 funcionários a reservar entre 2% e 5% de seus quadros para PCDs – com metas claras, exigência de adaptações no ambiente de trabalho e acompanhamento por órgãos competentes – os projetos políticos propõem cotas nas indicações partidárias (pelo menos 5% das candidaturas no PL 3.751/2023) e destinação de recursos específicos (10% a 15% do Fundo Eleitoral no PL 4.325/2024), além da criação de estruturas internas nos partidos para coordenar ações, definir planos de trabalho e apresentar relatórios de cumprimento. Ambas as iniciativas partem do princípio de que a igualdade de oportunidades requer não apenas garantias legais, mas também medidas concretas de fomento, capacitação e fiscalização, visando romper barreiras de preconceito e transformar a representatividade do grupo de um marco simbólico em uma realidade efetiva na sociedade brasileira.
Na prática, a participação de PCDs nas eleições ainda é reduzida e concentrada em cargos proporcionais. Conforme dados das eleições municipais de 2020, apenas 1,2% dos candidatos declararam ter alguma deficiência, sendo que 92,6% buscaram o cargo de vereador, enquanto apenas 3,8% concorreram a prefeito e 3,6% a vice-prefeito. O PSOL foi o partido com maior percentual de candidatos PCD (2,03%), seguido pelo REDE (1,88%) e PMN (1,75%).
Nas eleições gerais de 2022, dos 475 candidatos PCD a cargos nacionais, mais de 95% foram a deputados federais ou estaduais, com apenas 2 candidatos a senador e menos de 1% a governador. Em 2024, as candidaturas de PCDs representaram apenas 1,07%, apesar desse grupo corresponder a 6,5% da população brasileira (dados do IBGE). Estudo do Câmara Inclusão mostra que 90% das estruturas PCD partidárias são dissolvidas após as eleições.
Alguns partidos já possuem comitê PCD ou estruturas específicas em suas organizações internas, como o PSOL, REDE e PDT. No entanto, o PL 3.751/2023 propõe que todos os partidos políticos criem, em seus estatutos, um Secretariado Nacional de Políticas para Pessoas com Deficiência, com estruturas correspondentes nos níveis estadual e municipal – similar à forma como empresas precisam estruturar processos para cumprir as cotas laborais.
Essa realidade decorre de barreiras estruturais, financeiras e partidárias, não de restrições legais. Cargos proporcionais demandam investimentos entre R$ 100 mil e R$ 500 mil, enquanto majoritários exigem de R$ 10 a R$ 100 milhões – ou mais de R$ 500 milhões para presidência da República. Partidos mantêm controle total sobre recursos e indicações em cargos proporcionais, onde há “cotas mínimas” definidas pelo TSE, enquanto os majoritários exigem autonomia do candidato, estrutura consolidada e coligações.
Além disso, há um capacitismo velado que influencia decisões de liderança, com a cultura política associando PCDs a cargos de “representação” e não de “execução”. Apenas 1% dos recursos do Fundo Eleitoral destinados a PCDs são realmente utilizados por candidatos, e pesquisa do Diário PCD indica que 87% dos candidatos PCDs afirmam ter tido recursos retidos por decisão do diretório. Estudo do TRE-PR aponta que 72% dos candidatos PCDs são escolhidos com base em alinhamento político, não em qualificação, e em 83% dos partidos não há critérios objetivos para seleção de candidatos PCDs (relatório do TSE de 2025).
A experiência da lei de cotas laborais mostra que a obrigatoriedade ajuda a desconstruir estereótipos – o mesmo raciocínio aplica-se aos projetos políticos. A inclusão no mercado de trabalho fortalece a autonomia financeira e a participação social de PCDs, criando condições para que eles se engajem politicamente. Por sua vez, a representatividade política pode gerar políticas públicas mais eficazes para o mercado de trabalho, como melhorias na fiscalização das cotas ou incentivos a empresas inclusivas.
Eu me candidatei a vereador em Santos, na minha terra. Foi destinado um valor para minha campanha e eu tinha acesso a ele, mas por decisão do diretório nacional do partido ao qual eu disputava a eleição, não pude utilizá-lo. O recurso foi devolvido intacto ao partido, pelo menos da minha parte.
Qualquer candidatura PCD precisa ser no mínimo competitiva para fazer uma campanha decente. Em tese, a decisão da vitória cabe ao eleitor, não ao candidato – apesar das circunstâncias diferenciadas. Pessoalmente, essa foi a derrota mais amarga da minha vida, e se eu soubesse do que viria, não teria disputado. Mas isso é de caráter particular, pois minha mãe – pessoa muito próxima de mim – faleceu nesse período. O que mais me marca é saber que seu último voto foi em mim, filho. Apesar de ter recebido apenas 53 votos, não reclamo da votação. Acredito que ter sido candidato é uma experiência positiva, e que todo ser humano deve passar pelo menos uma vez pela experiência de ser votado na vida.
Dados mostram que candidatos PCDs que tiveram acesso a mais de 50% dos recursos previstos obtiveram 20 vezes mais votos que aqueles que tiveram recursos retidos. Estudo do Núcleo de Pesquisas Eleitorais da USP aponta que o custo médio de uma campanha competitiva em cargo municipal é de R$ 300 a R$ 500 mil.
Pesquisa do Datafolha de 2024 indica que 78% da população declara apoio à inclusão PCD na política, mas apenas 1% a 2% votam em candidatos desse grupo – justificado pela falta de visibilidade e competitividade. Estudos indicam que 92% dos ex-candidatos PCDs afirmam que a experiência os ajudou a atuar em movimentos sociais ou propor políticas públicas, e que candidaturas PCDs aumentam em 35% a discussão sobre acessibilidade e direitos na comunidade onde concorrem. Pesquisa internacional do UNDP mostra que países com programas de incentivo à participação política de PCDs têm 2,5 vezes mais políticas públicas voltadas para esse grupo.
Há exemplos de PCDs em cargos majoritários, como Romeu Zema, governador de Minas Gerais com deficiência auditiva, e Mara Gabrilli, candidata a vice-presidente da República em 2022 e atualmente senadora por São Paulo – o cargo de senador é majoritário em alguns estados. Além disso, há casos pontuais de vereadores PCD eleitos para prefeito em pequenas cidades do interior de São Paulo e Minas Gerais, comprovando que a participação em cargos de liderança executiva é viável.
A senadora Mara Gabrilli, defensora tanto da lei de cotas laborais quanto dos projetos políticos de inclusão, destacou que a lei de cotas transformou milhares de PCDs em contribuintes e cidadãos mais atuantes – um passo essencial para que eles passem a buscar espaços políticos e proponham mudanças estruturais.
O PL 3.751/2023 propõe a criação de cotas específicas para PCDs nas indicações partidárias para cargos eletivos, estabelecendo critérios objetivos de seleção e garantindo que pelo menos 5% das candidaturas de cada partido sejam de pessoas com deficiência.
Além disso, determina que cada partido político crie, em seus estatutos, um Secretariado Nacional de Políticas para Pessoas com Deficiência, com estruturas correspondentes nos níveis estadual e municipal. A criação desses secretariados seguirá os seguintes passos: aprovação de emenda aos estatutos partidários, com deliberação do diretório nacional; designação de um coordenador PCD para cada secretariado, escolhido entre filiados com mais de dois anos de vínculo com o partido; elaboração anual de um plano de ação com metas de capacitação, indicação de candidatos e promoção de políticas de acessibilidade nas estruturas partidárias; relatório semestral sobre o cumprimento das metas, a ser encaminhado ao TSE e ao Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).
O projeto está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
O PL 4.325/2024 prevê a destinação de 10% a 15% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas PCDs. Conforme a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou em 2025, o valor total do Fundo Eleitoral para 2026 será de R$ 4,9 bilhões (PIN 1/2025), o que representa: 10%: R$ 490 milhões; 15%: R$ 735 milhões.
A distribuição desses recursos será feita da seguinte forma: 60% para cargos proporcionais (vereadores, deputados federais/estaduais), com valor por candidato variando entre R$ 100 mil e R$ 500 mil; 40% para cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores), com investimentos entre R$ 2 e R$ 5 milhões para prefeitos em cidades médias e de R$ 20 a R$ 50 milhões para candidatos a governador; para cargos como senador ou presidente, ainda será necessário o fortalecimento de federações partidárias e recursos acima de R$ 50 milhões.
O projeto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV ao percentual de recursos repassados e exige que os secretariados partidários de PCDs participem da definição do repasse de verbas, garantindo transparência e autonomia. Ele já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A representatividade de PCDs em cargos majoritários é uma inevitabilidade matemática e demográfica. Com mais de 14 milhões de pessoas com deficiência no Brasil e 78% de apoio à sua inclusão política, a construção de uma base sólida em cargos proporcionais permitirá a escalada para cargos de maior responsabilidade.
Atualmente, na Câmara dos Deputados, o PL 3.751/2023 permanece apensado ao PL 4.325/2024 e aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), enquanto o PL 4.325/2024, já aprovado em comissão específica em junho de 2025, também aguarda nessa mesma comissão a nomeação de quem irá relatar o projeto. Para que ambos possam valer para as eleições de 2026, é essencial que a tramitação seja acelerada: a aprovação pela CCJC deve ocorrer até maio, seguida da votação no Plenário da Câmara até junho, pois a partir desse mês começam as convenções partidárias para definição de candidaturas. Caso não haja priorização por parte dos líderes políticos e não seja solicitada a tramitação com urgência, os projetos correm o risco de só entrar em vigor para as eleições de 2028, já que a legislação eleitoral precisa de antecedência para ser implementada e garantir a segurança jurídica dos processos eleitorais. A estratégia passa por três fases claramente definidas: dominar cargos proporcionais em 2026 (com 15 mil eleitos), avançar para prefeituras médias em 2028 (com 500 eleitos) e disputar governos estaduais via federações partidárias a partir de 2030. Cada fase deve contar com garantia de 12% de recursos do fundo fixos e autonomia total para os candidatos. Essa lógica é essencial: não se ataca um castelo sem um exército consolidado, e a base em cargos legislativos proporcionais é o alicerce necessário para que PCDs alcancem as lideranças executivas do país.
Em última análise, esses dois projetos podem significar, juntos, uma porta aberta ou uma ferramenta para o processo de inclusão social da pessoa com deficiência. Na verdade, isso pode ser positivo, desde que seja um processo verdadeiro e não somente com o objetivo de ser politicamente correto. Eu não estou falando das pessoas, eu estou falando dos partidos políticos. Porque hoje nós vemos duas linhas de raciocínio no que se refere a pessoa com deficiência politicamente falando: nós temos exemplos de políticas públicas de isolamento social ou uma iniciativa como essa dos projetos de lei 3.751/2023 e 4.325/2024, que agora é objeto da minha análise, podem ser sim uma ferramenta de inclusão social mas também podem ser mais um exemplo de cultura do politicamente correto. Qual é a resposta certa? Eu não sei.



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