
A administração do Atlântico Golden Apart Hotel, no Gonzaga, em Santos, já recebeu quase R$ 5 mil em multas e foi intimada pela Prefeitura de Santos a demolir os dois andares a mais que foram construídos em desacordo com a planta original do edifício, o que ainda está em prazo de recurso. Por outro lado, os proprietários apresentaram um laudo, que foi aceito pela Administração Municipal, constatando não haver risco estrutural para quem trabalha, se hospeda no local ou vive em prédios vizinhos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, já instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades, fato publicado com exclusividade pelo Jornal da Orla no dia 21 de março.
Na planta aprovada na Secretaria de Obras de Santos, o prédio, localizado na Rua Jorge Tibiriça, 40, deveria ter dez andares, mas, atualmente, conta com 12. O empreendimento é de responsabilidade da Pérola do Mar Empreendimentos Imobiliários Ltda.
De acordo com o MP, o hotel foi construído em total inconformidade com a planta aprovada na Secretaria de Obras. Pelas fotos do local é possível constatar que existem dois pavimentos superiores, que não aparecem no documento aprovado na Prefeitura. O hotel tem 90 apartamentos, sendo 72 laterais e 18 de frente, com sacada e vista parcial para o mar.
De acordo com informações da Prefeitura de Santos, foi lavrada a intimação (170017-B), em 13/03/2025, para entrega do Laudo da Lei 441/01 para identificação de eventuais riscos na estrutura. O laudo foi entregue dentro do prazo de 24 horas, por meio do processo 14548/2025-96, que concluiu pelas suas normais condições quanto à sua segurança estrutural e estabilidade da edificação.
A administração do hotel apresentou um pedido de legalização, por meio do processo n° 2168/2025-18, indeferido em 04/02/2025, com pedido de recurso. No momento, o processo se encontra na Secretaria de Finanças e Gestão para recolhimento de tributos relativos ao acréscimo dos dois andares, mas, independentemente da tentativa de legalização das obras, as providências administrativas pela execução do clandestino prosseguem no processo n° 62647/2024-58, com intimação para regularizar e demolir n° 349 e n° 172707, não cumpridas, gerando Auto de Infração n° 8879 em 14/04/2025, no prazo para recurso.
As providências administrativas encontram-se esgotadas pela fiscalização do Departamento de Controle de Uso e Ocupação do Solo e Segurança de Edificações (Deconte)/Secretaria de Obras e Serviços (Seobe). Foram lavradas providências administrativas pela execução de obra clandestina, auto de infração por execução de obras sem licença (valor de R$ 1.559,85), intimação para demolir o clandestino e auto de infração pelo não cumprimento da intimação (valor de R$ 3.260,09). Caso não atenda as determinações administrativas, que são regularizar e demolir os dois andares construídos a mais, o processo será encaminhado à Procuradoria Municipal para as medidas judiciais cabíveis.
MP
O Ministério Público (MP) afirmou que o inquérito civil está em andamento, aguardando informações quanto à solução administrativa, por meio de regularização da obra ou ajuizamento de ação pela própria prefeitura.
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