
O STF julgará a isenção fiscal para compra de carros pelo público PCD, um tema que nos coloca em alerta sobre a necessidade de garantir os direitos básicos de um grupo tão importante da sociedade: a isenção na compra de carros para pessoas com deficiência. A questão da isenção é complexa e suscita diversas reflexões, especialmente quando se trata de garantir a autonomia e a inclusão social de um grupo que enfrenta diversos desafios em sua vida diária. A notícia que saiu essa semana no Boletim de Notícias da TV Reação, um programa voltado para as notícias do público PCD, traz à tona a discussão sobre o direito à isenção na compra de carros. Atualmente, a lei em vigor limita esse direito àqueles que necessitam de adaptações no veículo para condução. Essa situação suscita um debate crucial: a isenção, que visa facilitar o acesso à mobilidade, deveria ser restrita apenas a quem precisa de adaptações, ou deveria ser um direito mais amplo?
A ANAPcD sustenta que a lei, ao limitar o benefício, afeta desproporcionalmente a grande maioria dos PCD <95%, segundo a associação>, que não necessitam de adaptações veiculares, mas dependem da isenção para ter acesso à compra de um automóvel. “A maioria dos PCD não depende necessariamente de adaptações para conduzir o veículo, mas necessita da isenção para ter acesso à compra de um carro”, ressalta a reportagem. A associação argumenta que a restrição à isenção impacta diretamente a mobilidade e a participação social dos PCD, limitando o acesso a oportunidades de trabalho, educação e lazer. A impossibilidade de adquirir um veículo, mesmo sem adaptações, representa uma barreira significativa à inclusão social e à autonomia dessas pessoas. “O direito à isenção não se limita à necessidade de adaptações, mas sim à igualdade de oportunidades e acesso”, destaca a ANAPcD. A associação defende que a isenção fiscal é um instrumento essencial para promover a inclusão social dos PCD, permitindo-lhes a mesma mobilidade e independência que a população em geral desfruta. A restrição imposta pela Lei Complementar nº 214/2025, segundo a ANAPcD, configura uma discriminação que viola princípios constitucionais fundamentais.
Um ponto importante a ser destacado é a restrição do direito à isenção para PCD que, apesar de não necessitarem de adaptações veiculares, não possuem condições físicas de dirigir. Essa medida limita o acesso à compra de um carro com isenção de impostos a um grupo que, mesmo não podendo conduzir o veículo, depende do carro para sua mobilidade.
Anteriormente, a legislação permitia que pessoas com deficiência que não podiam dirigir, mas que necessitavam de um carro para sua mobilidade, designassem até três pessoas de sua confiança para conduzir o veículo. Essa regra reconhecia a necessidade de autonomia e inclusão social desses indivíduos, permitindo que, mesmo sem a capacidade de conduzir, pudessem ter acesso a um carro para realizar suas atividades cotidianas. A reforma tributária, ao eliminar essa possibilidade, impacta diretamente a vida dessas pessoas, limitando sua autonomia e dificultando sua participação social. A legislação anterior permitia que pessoas com deficiência que não podiam dirigir, mas que necessitavam de um carro para sua mobilidade, designassem até três pessoas de sua confiança para conduzir o veículo. Essa regra reconhecia a necessidade de autonomia e inclusão social desses indivíduos, permitindo que, mesmo sem a capacidade de conduzir, pudessem ter acesso a um carro para realizar suas atividades cotidianas. A reforma tributária, ao eliminar essa possibilidade, impacta diretamente a vida dessas pessoas, limitando sua autonomia e dificultando sua participação social. O senador Flávio Arns, com o PL 37/2025, busca corrigir esse problema, propondo que a isenção seja garantida para todos os PCD, independente da necessidade de adaptações veiculares. O projeto visa ampliar o acesso à isenção, garantindo a igualdade de oportunidades e acesso à mobilidade para todos os PCD.
- A ANAPcD ingressou com ação no STF questionando a constitucionalidade da lei, alegando violação aos direitos fundamentais à igualdade, isonomia e inclusão. Além disso, a ANAPcD argumenta que a nova lei cria uma situação de desigualdade entre os próprios PCD, gerando discriminação entre aqueles que necessitam de adaptações e aqueles que não necessitam, mas que igualmente dependem da isenção para ter acesso à mobilidade. A associação também destaca que a lei não considera a diversidade de deficiências e suas diferentes necessidades de mobilidade, aplicando uma regra única que não se adequa à realidade de todos os PCD. A ANAPcD ainda apresenta dados estatísticos que demonstram o impacto negativo da restrição da isenção na inclusão social e na qualidade de vida dos PCD, reforçando a necessidade de se manter o benefício para todos os beneficiários. A ação da ANAPcD no STF busca a anulação dos dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringem a isenção fiscal para a compra de veículos por PCD, garantindo assim o acesso igualitário a esse direito para todos os beneficiários, independentemente da necessidade de adaptações veiculares. A decisão do STF terá um impacto significativo na vida de milhares de PCD e suas famílias. A expectativa é que o Supremo analise a constitucionalidade da lei sob a ótica dos direitos fundamentais à igualdade, à inclusão e à mobilidade das pessoas com deficiência. O ministro relator sorteado pelo STF para este caso, Alexandre de Moraes, solicitou explicações da Presidência da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados em 10 dias.
A decisão do STF afetará diretamente a mobilidade e inclusão de milhares de PCD. Caso você queira acompanhar o processo da questão da isenção de impostos para comprar de veículos,
por parte do público pcd, o número do processo do supremo tribunal federal STF é número 7779.
Eu tenho por princípio básico não comentar notícias de natureza jurídica, por não possuir conhecimento técnico para tal. No entanto, acompanhando o tema do direito ao consumo e à cidadania de pessoas com deficiência, e ao saber que este caso, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foi parar no STF… Não sei se rio, se choro, ou se fico apreensivo, preocupado ou com medo ao saber desse fato? A decisão do STF terá um grande impacto na vida de muitas pessoas. Apesar de não conseguir prever o resultado, a incerteza é compreensível. Acompanharemos as cenas dos próximos capítulos.
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