Geral

Direito de resposta

24/11/2020Da Redação

NOTA À IMPRENSA 
Quanto aos fatos ocorridos em 20/04/2020, em relação à Sra. Ana Paula Ramos Paiva Sanches, na figuração de advogada devidamente constituída, venho através desta nota, informar inicialmente que:

 

1.    A Sra. Ana Paula Sanches é profissional especializada e capacitada em terapias complementares de homeopatia e acupuntura;

 

2. A mesma é registrada pelo MTb CBO 3221-25 e CBO 2394-25, com certificado e diploma reconhecido; 

 

3.    Estas profissões são reconhecidas pela OMS (organização mundial da Saúde)e pela CFM (conselho federal de medicina),e amplamente utilizadas como terapias complementares concomitante com a alopatia médica;

 

4.    Portanto as terapias complementares de homeopatia e acupuntura NÃO SÃO PROIBIDAS no território nacional;

 

5.    Vem informar que na data dos fatos, a Sra. Ana Paula não estava receitando qualquer remédio profilático tão pouco atendeu qualquer pessoa que se encontrava com qualquer enfermidade;

 

6.    Na verdade, a mesma tão somente administrou substância fitoterápica homeopática, sem qualquer contra indicação pela qual auxiliaria no fortalecimento de imunidade, sendo que jamais ofertou cura para qualquer doença;

 

7.    Deseja a Sra. Ana Paula direito de resposta em todos os canais pelo qual foi divulgada sem o devido contraditório, uma vez que a mesma está sendo execrada de forma pública por um ato permitido, e até de solidariedade comas pessoas carentes;

 

8. Está disposta a Sra. Ana Paula, através de sua advogada constituída de esclarecer quaisquer dúvidas.