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Em casos específicos, pessoas com deficiência intelectual podem dispensar máscara em Santos

29/07/2020 Da Redação
Em casos específicos, pessoas com deficiência intelectual podem dispensar máscara em Santos | Jornal da Orla

Pessoas com deficiência intelectual ou transtorno psicossocial que têm dificuldades para usar as máscaras faciais estão liberadas do uso no transporte público, nas ruas de Santos e no comércio. A regra é prevista no Decreto Municipal 8.956, de 14 de maio, e na Lei Federal 14.019, de 2 de julho.

 

“Santos foi pioneira. Muitas cidades pediram cópia desse decreto”, relata Cristiane Zamari, coordenadora da Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência na Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds).

 

Segundo ela, o objetivo foi “garantir que não houvesse constrangimentos nas ruas”. “Algumas pessoas com deficiência intelectual e transtornos psicossociais não conseguem fazer uso da máscara. Há também pessoas com síndrome de Down, que possuem dificuldades respiratórias”.

 

Em relação aos autistas, Cristiane entende que a obrigatoriedade do uso do acessório poderia inclusive aumentar os riscos de contágio pela covid-19. “Eles têm a parte sensorial muito forte. Levam a mão ao rosto toda hora para arrancar a máscara e ficam mais suscetíveis que qualquer outra pessoa, numa luta corporal desnecessária”.

 

No entanto, ela esclarece que a regra deve ser aplicada somente aos casos em que haja uma real inviabilidade de uso da máscara. “Não é para todas as pessoas autistas e com deficiência intelectual. É para o grupo que não consegue usar”.

 

TRANSPORTE
Para esclarecer a população, a coordenadoria vem atuando junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e à concessionária de transporte público de Santos no sentido de expor com maior visibilidade o decreto municipal e a lei federal aos condutores e passageiros de ônibus.

 

APOIO
Para elaboração do decreto, a Seds contou com apoio da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da subseção santista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).