Santos

FeirArt de Santos reabre com novas regras de funcionamento

20/07/2020 Da Redação
FeirArt de Santos reabre com novas regras de funcionamento | Jornal da Orla

A FeirArte, localizada na praça Caio Ribeiro de Moraes e Silva, Aparecida,  possui 37 barracas, sendo 13 alimentação e 24 de artesanato. Seu funcionamento, por enquanto, está autorizado somente aos domingos, das 16h às 22h.  

 

A Administração Municipal poderá rever as autorizações e condições previstas no decreto, caso os indicadores de saúde e critérios técnicos indiquem a necessidade de alteração.

 

Entre as condições impostas estão o uso obrigatório de máscaras faciais e luvas descartáveis pelos ambulantes, bem como a disponibilização de display de álcool em gel 70% para higienização das mãos. Além disso, após atendimento ao consumidor, é recomendado que o carrinho seja higienizado.

 

Não poderão ser utilizados cadeiras ou bancos para os consumidores, mas podem usar uma cadeira ou banqueta para descanso individual. Mesas e guarda-sóis também estão proibidos. 

 

Já a lona será permitida apenas para cobertura da barraca ou banca, sendo vedados lonas, toldos, guarda-sóis, cadeiras e bancos com a finalidade de ampliação do espaço da atividade ou manutenção de estrutura que estimule a permanência ou consumo no local. 

 

As secretarias municipais de Governo, de Finanças e de Saúde são responsáveis pela execução do decreto, e seu descumprimento levará às penalidades previstas na legislação, assim como na suspensão imediata do alvará. 

 

ALIMENTOS 
Os alimentos devem ser comercializados em embalagens lacradas, apenas para viagem, ou seja, é proibido o consumo de bebidas e alimentos no local da venda. A utilização de temperos, molhos, condimentos ou qualquer outro ingrediente precisa ser em sachês ou embalagens descartáveis de uso individual com tampa.

 

Somente o ambulante ou seu auxiliar está autorizado a manipular alimentos, com uso obrigatório de luvas descartáveis, atendendo-se um cliente por vez, com distância mínima de dois metros, entre bancas de venda ou carrinhos. 

 

AMBULANTES
O ambulante ou auxiliar terá que medir frequentemente sua temperatura corporal e, caso seja superior a 37,5ºC ou tenha qualquer outro sintoma de Covid-19, deverá procurar imediatamente os serviços de saúde e requerer o afastamento temporário.

 

Para permissionários com 60 anos ou mais ou com comorbidade é recomendado o afastamento temporário, podendo requerer a substituição por preposto no período de afastamento do trabalho.

 

O decreto ainda estabelece que, até 31 de julho, não incidirá o preço público fixado pela ocupação de área e regulamentado pelo Decreto 8.846, de 24 de janeiro de 2020. A taxa já não era cobrada desde o início da pandemia como forma de ajudar aos ambulantes.