
Nesta terça-feira (16), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu partes do decreto do prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, que trata da reabertura das atividades na cidade que, atualmente, está na Fase Laranja do Plano São Paulo.
O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubo, alega que a prefeitura garantiu uma flexibilização maior do que a autorizada pelo governo de São Paulo.
Os decretos que autorizaram o funcionamento de comércios por seis horas e 30% das atividades foi anulado pelo desembargador Evaristo dos Santos.
A Fase Laranja limita em 20% de capacidade e quatro horas de abertura.
Também foi revogado o artigo sobre a abertura de salões de beleza e afins, que deveriam aguardar a Fase amarela. No decreto municipal, esses estabelecimentos já poderiam funcionar mediante agendamento e com 20% do público.
A Prefeitura de Santos informou que ainda não foi notificada da decisão.
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