Baixada Santista

Uso de máscaras, higienização e distanciamento mínimo passam a ser obrigatórios em Guarujá

21/04/2020 Da Redação
Uso de máscaras, higienização e distanciamento mínimo passam a ser obrigatórios em Guarujá | Jornal da Orla

Começa a valer nesta terça-feira (21) a flexibilização das normas de funcionamento do comércio em Guarujá durante a pandemia da Covid-19.

Tanto segmentos que já eram autorizados quanto os que agora poderão atender estão sujeitos a rígidas regras, que incluem a obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e clientes, a disponibilidade de álcool em gel ou água e sabão para higienização das mãos e distanciamento mínimo entre as pessoas, nas filas e no interior dos estabelecimentos. Alguns ramos só poderão funcionar com hora marcada.

 

As medidas constam do decreto 13.610, publicado na edição de sexta-feira (17) do Diário Oficial do Município. É a primeira de uma série de revisões que a Prefeitura planeja fazer nas restrições das atividades comerciais. O texto especifica os ramos de negócio autorizados a funcionar e as condições específicas para tal.

 

As mudanças serão monitoradas por fiscais municipais e haverá uma avaliação diária da flexibilização, considerando tanto o cumprimento das normas quanto os boletins diários da Secretaria Municipal de Saúde que avaliam a dinâmica dos casos da Covid-19 na Cidade. Ou seja, pode haver revisão das medidas a qualquer tempo, conforme a necessidade.

 

Máscaras

Todos os estabelecimentos ficam obrigados a providenciar máscaras de proteção para seus funcionários no interior dos estabelecimentos, bem como exigir dos consumidores o seu uso, também. O artefato também passa a ser obrigatório nos táxis e veículos de transporte por aplicativos, tanto para passageiros como para motoristas. Nos ônibus e similares, o decreto recomenda o uso das máscaras a passageiros e motoristas.

 

Álcool ou sabão

Os clientes deverão ter à disposição meios adequados para a higienização das mãos, com álcool em gel ou água e sabão, como preveem as normas sanitárias de combate à Covid-19. Nos ônibus e similares, o texto recomenda orientação para que os motoristas lavem as mãos nos intervalos de cada viagem.

 

Filas e distanciamento

A fim de evitar aglomerações, o número de clientes no interior dos estabelecimentos deverá ser controlado, de modo a limitar a permanência, na proporção máxima de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área construída do imóvel.

 

Para organizar as filas externas, cada comércio fica obrigado a manter pelo menos um funcionário identificado na entrada, orientando para o respeito à distância mínima de dois metros entre as pessoas, antes da entrada nos estabelecimentos. Após a entrada, esse distanciamento mínimo deverá ser mantido nas filas internas dos caixas e balcões de atendimento, com o uso de fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão.

 

Máquinas e cartões

Todas as máquinas de cartão de crédito e débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente, garantindo-se, ainda, que o próprio consumidor manuseie seu cartão.

 

Manutenção de embarcações

Às marinas do Município foram impostas regras para a manutenção de embarcações. No Cing e no Iate Clube, estão liberadas apenas às segundas e terças-feiras. Na Enseada e região do Rabo do Dragão, somente às quartas e quintas-feiras. Em relação às embarcações para esporte e recreio, fica terminantemente vedada a navegação em todos os dias da semana.

 

Em relação ao uso das praias e aos acessos ao Município, seja pelas balsas ou por meios rodoviários, as restrições já vigentes estão mantidas. Em caso de infração ao decreto 13.610, os comércios e seus responsáveis legais estão sujeitos a sanções administrativas nas esferas cível e penal (artigo 268 e 330 do Código Penal), que preveem detenção de 15 dias até um ano, mais a cobrança de multas.   

 

Horários

Alguns estabelecimentos poderão funcionar, porém, além de seguir as regras sobre higiene, limpeza e contra as aglomerações, terão de seguir horários específicos: é o caso das adegas, lojas de conveniência e afins, que atenderão o público somente das 8 às 20 horas.

 

Há, ainda, um grupo de estabelecimentos que pode retomar o funcionamento, porém, apenas com hora marcada previamente, para evitar a aglutinação de pessoas, além de seguir as recomendações de intensificação da higiene e limpeza. 

 

Em relação a restaurantes, bares e similares, continua valendo a liberação de funcionamento apenas por delivery e drive trhu, sem consumo autorizado no local, por enquanto. Shoppings e galerias, bem como lojas de roupas e departamentos, por exemplo, seguem sem autorização para abrir ao público.