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Santos Port Authority estende prazo para estudos sobre concessão do canal

24/10/2019
Santos Port Authority estende prazo para estudos sobre concessão do canal | Jornal da Orla

A Santos Port Authority prorrogou o prazo para o recebimento de estudos e projetos técnicos para a possível concessão do canal de acesso do Porto de Santos. Um total de 16 proponentes foi autorizado a apresentar os respectivos estudos, cujo prazo inicial de entrega era de 100 dias a partir da publicação, em junho, do edital de chamamento público.

 

A iniciativa de prorrogação considerou  a complexidade dos temas tratados, estendendo a data de entrega até o dia 06 de janeiro de 2020. A extensão no prazo tem como intenção possibilitar a conclusão dos estudos e assim, possibilitar a apresentação das melhores propostas.

 

Foram autorizadas a apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos 15 empresas e uma pessoa física. São elas: Argonáutica Engenharia e Pesquisas Ltda; Atlântico Sul Consultoria e Projetos S/S Ltda; Boskalis do Brasil Dragagem e Serviços Marítimos Ltda; Cláudio Macedo Dreer; CPEA – Consultoria, Planejamento e Estudos Ambientais Ltda; Dragabras Serviços de Dragagem Ltda; DTA Engenharia Ltda; Future ATP Serviços de Engenharia Consultiva Ltda; Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda; Leonardo S.p.A; Navarro Prado Advogados; Queiroz Galvão Tecnologia em Defesa & Segurança S/A; Terrafirma Consultoria Empresarial e de Projetos Ltda; Tetra Tech Engenharia e Consultoria Ltda;  Veirano Advogados; e Concremat Engenharia e Tecnologia S/A.

 

“O perfil variado dos interessados, que inclui de grandes grupos de engenharia a empresas de dragagem, passando por consultorias e escritórios de advocacia, demonstra o grande interesse do mercado por essa concessão. Estamos certos de que, ao trabalhar em parceria com o mercado desde o projeto, o leilão atrairá grandes players e o Porto de Santos aumentará, com rapidez, a eficiência de seu principal ativo”, afirmou Casemiro Tércio Carvalho, presidente da Santos Port Authority.

 

A doação de estudos não tem ônus, encargos ou condições à Autoridade Portuária ou a qualquer membro da administração pública e não é vinculativa.

 

Foto Divulgação