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Santos ganhará incentivo federal por ultrapassar meta de vacinação do sarampo

22/10/2019 Da Redação
Santos ganhará incentivo federal por ultrapassar meta de vacinação do sarampo | Jornal da Orla

Santos ganhará o incentivo financeiro de R$ 434 mil do Governo Federal por ultrapassar a meta de 95% da cobertura vacinal de sarampo durante campanha seletiva voltada ao público infantil. 

 
O benefício do Ministério da Saúde é concedido a cidades brasileiras que alcançarem cobertura vacinal de 90% a 94,9% para a primeira dose da tríplice viral e para as que atingirem cobertura igual ou superior a 95% para a primeira dose, em crianças de até 12 meses – caso de Santos, que alcançou 118% de imunização desde o último dia 7. 

 
No total, são R$ 206 milhões destinados a estados e municípios, para que reforcem ações e medidas no âmbito da Atenção Primária e da Vigilância à Saúde. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal, o controle de surtos e a interrupção da transmissão do sarampo e outras doenças passíveis de imunização. As cidades que alcançaram 95% de cobertura receberão 75% do incentivo federal. Já as que atingiram igual ou superior a 95%, terão 100% do total do repasse. 
 

“O aporte desses recursos será utilizado na própria estruturação da política de imunização por meio da Atenção Básica, com a aquisição de novos equipamentos para fortalecimento da vacinação na Cidade”, afirmou o secretário de Saúde (SMS), Fábio Ferraz, ressaltando que, mesmo em um cenário de dificuldades em razão da disseminação do sarampo no Estado e no Brasil, o Município alcançou a meta. “Isso quer dizer que dificilmente teremos a doença de forma significativa aqui”, completou.

 
A chefe do Departamento de Vigilância em Saúde, Ana Paula Valeiras, destacou que “as equipes têm o compromisso de fazer a vigilância e de intensificar a vacinação de nossas crianças, pois só desta forma faremos uma medida preventiva ao aumento de casos de sarampo”. O incentivo ?nanceiro será transferido diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de Saúde dos municípios e do Distrito Federal, em caráter excepcional, e em duas parcelas.