
Com certeza você já se deparou com os patinetes elétricos que estão fazendo sucesso em Santos. Os novos 'brinquedos' conquistaram os adultos e já podem ser vistos com frequência, principalmente, pela orla da praia. O que era para ser usado para lazer, virou meio de transporte – a exemplo de outras cidades, como a Capital paulista.
Porém, muita gente ainda não sabe que, apesar de não parecer, os patinetes elétricos possuem regras para uso estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. São basicamente duas: a velocidade deve ser de até 6 km/h, em áreas de circulação de pedestre ou de até 20 km/h, em ciclovias e ciclofaixas.
Com o interesse pelos patinetes elétricos compartilhados em crescimento, a Companhia de Engenharia de Tráfego já trabalha na regulamentação de legislação, em caráter suplementar, seguindo as diretrizes da resolução federal. Equipamentos que não se enquadram nas condições previstas na resolução do Contran não podem circular na ciclovia ou passeio.
Onde deixar o patinete?
Outra questão importante é que os patinetes não podem ser deixados em vias públicas. A retirada e a devolução devem ocorrer em áreas privadas, conveniadas com a empresa que oferta o serviço.
A utilização da via pública como depósito, sem autorização do órgão/entidade de trânsito, é irregular. A penalidade para a prática indevida é prevista no Código de Trânsito Brasileiro: multa (grave – valor R$ 195,23) aplicada à pessoa júridica (empresa que oferece o serviço), além de medida administrativa de remoção do veículo.
Foto: Marcelo Martins/Prefeitura de Santos



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