
Está proibida a utilização de superfícies contínuas de vidro que apresentem efeito reflexivo espelhado ou similar nas fachadas dos edifícios, excetuando-se as superfícies tratadas de modo a eliminar esse aspecto e condição. O impedimento foi estabelecido por meio da Lei Complementar 988/2017, publicada no Diário Oficial.
Toda construção, reforma, ampliação de edifícios, bem como demolição parcial ou total, efetuada por particulares ou entidade pública, a qualquer título, é regulada pelo Código de Edificações da cidade. E são obedecidas, no que cabe, as disposições federais e estaduais relativas à matéria, e as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A alteração foi fundamentada no Projeto de Lei Complementar nº 12/2016, de autoria do vereador Benedito Furtado de Andrade. A medida visa evitar a morte de pássaros, preservando e valorizando o meio ambiente. A ave fica iludida com sua imagem refletida na fachada e acaba colidindo em pleno voo com os vidros, o que na maioria das vezes provoca sua morte.
Deixe um comentário