
Está engavetada no Supremo Tribunal Federal (STF), há mais de um ano, uma denúncia da Procuradoria Geral da República que acusa o ex-presidente e atual senador Fernando Collor da prática de 327 crimes – corrupção passiva entre eles.
Como tem foro privilegiado, Collor só pode ser julgado pelo STF, que até agora não condenou nenhum político de peso envolvido com a roubalheira apurada pela Operação Lava Jato. Quem condena são juízes de primeira instância, como Sérgio Moro.
Os ministros do STF parecem estar sobrecarregados, mas durante a semana tiveram tempo de julgar o caso de uma mulher que furtou um desodorante e alguns chicletes. Em valores atualizados, o furto foi da ordem de R$ 42,00.
“Habituada ao crime”
Por três votos a dois a mulher ficou livre da cadeia, mas dois ministros queriam prendê-la: Edson Fachin, novo relator da Lava Jato, e Ricardo Lewandowski, ex-presidente do STF. A favor da liberdade, votaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Lewandowski foi duro. Segundo ele, “a conduta em si mesma, delito tentado de pequeno valor, se reveste de insignificância, mas o contexto revela que a acusada, no caso, está habituada ao crime”.
E os políticos ladrões?
Se a mulher que furtou um desodorante e chicletes está habituada ao crime, o que se pode dizer dos políticos ladrões que assaltam diariamente o país e são protegidos pelo tal foro privilegiado. Só Collor é acusado de praticar 327 crimes.
Quem sabe um dia os doutores da toga achem um tempinho para julgá-lo. Por enquanto, a prioridade parece ser julgar que furta desodorante e chicletes…
Ora, pipocas!
Recentemente, o STF decidiu, também, mais um assunto de extrema relevância: que a pessoa pode levar a própria pipoca para o cinema.



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